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Contrato entre consórcio de saúde e empresa é suspenso a pedido do MPMT

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões. A decisão resulta da Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público em 29 de abril, que busca interromper imediatamente a execução do contrato enquanto é analisada a futura ação de nulidade contratual e ressarcimento ao erário.Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter estritamente preventivo e visa preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública diante da continuidade de gastos em condições que aparentam irregularidade. Na ação, o Ministério Público informou que irá aditar a petição inicial no prazo legal de 30 dias úteis, após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base nos elementos colhidos no Inquérito Civil em andamento.De acordo com a ação, no dia 10 de abril de 2026 a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares para o município. O certame contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e resultou em preços registrados no valor total de R$ 2,95 milhões.Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP, presidido pelo próprio prefeito do município, aderiu a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT), na condição de órgão não participante, conhecida como “carona”. A contratação com a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões, teve como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo. O contrato foi formalizado em 27 de abril, com vigência de um ano.Na ação, o Ministério Público destacou que Nilmar Nunes de Miranda exerce simultaneamente os cargos de prefeito de Peixoto de Azevedo – responsável pela homologação da ata municipal formada em pregão competitivo – e de residente do CISVP, que, apenas 13 dias depois, aderiu a uma ata regional com preços significativamente mais elevados. Nos dois casos, os contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor público.“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.Ainda conforme a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, em tese, não se justifica diante dos preços disponíveis no mercado regional para os mesmos itens. Ela ressalta que, a cada novo pagamento, o ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de empresa sediada em outro estado.Além de suspender imediatamente toda a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa. Também foi determinada a intimação pessoal dos responsáveis, com advertência sobre crime de desobediência, a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de cinco dias e a intimação do Ministério Público para formular o pedido principal no prazo de 30 dias.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ações da Sema contra pesca ilegal apreendem mais de 60 kg de pescado

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da Polícia Militar, apreendeu mais de 60 quilos de pescado durante duas operações de fiscalização realizadas no último fim de semana. As ações ocorreram em patrulhamentos terrestres na rodovia MT-370 e na estrada de acesso à comunidade Croará, em Barão de Melgaço.

Na operação realizada na MT-370, na Estrada do Porto Cercado, a equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, com apoio da guarnição da Polícia Militar, abordou um veículo suspeito transportando aproximadamente 35 quilos de pescado em desacordo com a legislação ambiental vigente em Mato Grosso.

Foram apreendidas 54 unidades de pacupeva, 15 de piranha, duas de pacu, uma de piaviçu, 12 de sardinhas, além de 15 quilos de pescado descaracterizado. Como penalidade, o condutor do veículo, que não possuía carteira de pesca, foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Já na operação realizada na estrada de acesso à comunidade Croará, em Barão de Melgaço, a Sema contou com o apoio do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM) e apreendeu 26,8 kg de pescado durante a abordagem de um veículo suspeito.

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Na ocasião, foram apreendidas 110 unidades de pacupeva, duas de piau e quatro de piranha. O condutor foi autuado por transportar pescado sem autorização, com aplicação de multa no valor de R$7,6 mil. Os pescados apreendidos foram doados à instituição Lar de Aconchego, em Santo Antônio de Leverger.

Denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo email [email protected], ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

*Texto sob supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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