MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros divulga resultado preliminar das inscrições para bombeiros temporários da área de saúde
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, nesta terça-feira (25.3), o resultado preliminar das inscrições para o processo seletivo visando a formação de cadastro reserva para os cargos de soldado BM de Saúde Temporário (perfil enfermeiro) e Soldado BM de Saúde de Segunda Classe Temporário (perfil técnico de enfermagem). Confira aqui.
Ao todo, 690 candidatos tiveram as inscrições deferidas preliminarmente nesta primeira fase do processo seletivo. O resultado definitivo das inscrições será divulgado em 31 de março, quando também será publicado o resultado da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.
Neste seletivo, não houve a aplicação de prova objetiva. Os candidatos tiveram que encaminhar, no ato da inscrição, todos os documentos comprobatórios de formação acadêmica, qualificação e experiência profissional, além de indicar o polo onde pretendem atuar. Os documentos apresentados pelos candidatos somam pontos na classificação às próximas fases.
A remuneração para o cargo de Soldado BM de Saúde de Segunda Classe Temporário (perfil técnico de enfermagem) será de R$ 3.602,23 com acréscimo de um auxílio alimentação de R$ 486,14. Já para o cargo de Soldado BM de Saúde Temporário (perfil enfermeiro), a remuneração será de R$ 6.003,71, também com direito a auxílio alimentação no valor de R$ 486,14.
Após a incorporação à tropa, o exercício da atividade profissional será nos polos de Cuiabá (que compreende a atuação nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Distrito da Guia), Chapada dos Guimarães e Poconé. A jornada de trabalho seguirá o regime dos militares estaduais, podendo ser realizada por escala em serviço operacional, ou expediente administrativo diário.
Fases do seletivo
O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado no dia 12 de abril e compreende os exercícios de corrida de 12 minutos, flexão de braço, abdominal remador e teste de agilidade. Na sequência, haverá as fases de Exames Médico-Odontológico e de Investigação Social e Documental. Já a segunda etapa compreende a realização do Curso Básico de Soldado Temporário.
Confira o edital completo aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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