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Corpo de Bombeiros Militar realiza vistoria em restaurante após incêndio

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou vistoria em um restaurante onde ocorreu um incêndio na tarde desta terça-feira (21.05), em Rondonópolis, para evitar riscos de reignição e garantir a segurança do local. A ação ocorreu após a equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) ser acionada para atender uma ocorrência de incêndio com vítima no local, que fica na avenida central da cidade.

Ao chegar no local, a equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) constatou que o incêndio já havia sido controlado.

De acordo com relatos, um funcionário do restaurante estava reabastecendo um fogareiro a álcool e não percebeu que havia chama, e, ao virar o galão houve uma explosão. O mesmo foi levado por terceiros para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas devido à gravidade do caso, precisou ser transferido para o Hospital Regional.

O tenente Bombeiro Militar Yohann Reis explicou que ao manusear álcool e produtos inflamáveis, é preciso ter muito cuidado.

“Quando em contato com o oxigênio, o álcool realiza uma queima quase completa, tornando a chama extremamente difícil de ser percebida e as pessoas só se dão conta do perigo no momento em que já se queimaram. Por esse motivo, é fundamental que todos estejam atentos ao manusear ou estar próximo a produtos à base de álcool. A melhor forma de prevenir acidentes é evitar o uso desse tipo de material inflamável sempre que possível e quando houver necessidade, fazê-lo com muita cautela, seguindo os protocolos de segurança”, destacou o tenente.

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Fonte: Governo MT – MT

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Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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