MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros Militar realiza vistoria em restaurante após incêndio
MATO GROSSO
Ao chegar no local, a equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) constatou que o incêndio já havia sido controlado.
De acordo com relatos, um funcionário do restaurante estava reabastecendo um fogareiro a álcool e não percebeu que havia chama, e, ao virar o galão houve uma explosão. O mesmo foi levado por terceiros para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas devido à gravidade do caso, precisou ser transferido para o Hospital Regional.
O tenente Bombeiro Militar Yohann Reis explicou que ao manusear álcool e produtos inflamáveis, é preciso ter muito cuidado.
“Quando em contato com o oxigênio, o álcool realiza uma queima quase completa, tornando a chama extremamente difícil de ser percebida e as pessoas só se dão conta do perigo no momento em que já se queimaram. Por esse motivo, é fundamental que todos estejam atentos ao manusear ou estar próximo a produtos à base de álcool. A melhor forma de prevenir acidentes é evitar o uso desse tipo de material inflamável sempre que possível e quando houver necessidade, fazê-lo com muita cautela, seguindo os protocolos de segurança”, destacou o tenente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar
Resumo:
- Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.
- Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.
Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.
O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.
No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.
O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.
Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.
Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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