MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros simula operação em complexo frigorífico de Várzea Grande
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta terça-feira (16.9), um simulado operacional no complexo frigorífico da Marfrig, em Várzea Grande. A ação teve como objetivo treinar as equipes para situações de urgência e emergência, aperfeiçoando os protocolos de resposta a diferentes tipos de ocorrência.
A simulação reproduziu um cenário de princípio de incêndio na parte interna do complexo, na entrada, com uma vítima fictícia. A operação envolveu desde o acionamento das equipes do 2º Batalhão de Bombeiros Militar (2º BBM), evacuação dos funcionários, atendimento pré-hospitalar à vítima e combate ao incêndio.
Durante o simulado, também foi utilizado um drone operacional adquirido pela corporação, o que possibilitou uma avaliação aérea da ocorrência, contribuindo para a agilidade e a precisão das ações. Ao todo, foram empregadas três viaturas operacionais, além daquelas que prestaram apoio.
O comandante do 2º BBM, tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, explicou que a atividade integra um plano estratégico de capacitação voltado para operações em empresas de grande porte, com a intenção de garantir que os militares estejam mais preparados, com os procedimentos específicos de resposta em ambientes complexos. A planta da Marfrig possui cerca de 5 mil funcionários, sendo o maior complexo frigorífico da América do Sul.
“O objetivo do exercício foi testar e aprimorar os conhecimentos relacionados ao combate a incêndio e à evacuação de vítimas. Para isso, mobilizamos toda a equipe, incluindo a de combate a incêndio urbano e a unidade de resgate. Também utilizamos o drone de combate a incêndio para demonstrar a eficiência desse equipamento no enfrentamento de ocorrências urbanas. Ter a oportunidade de atuar em uma empresa desse porte nos possibilita testar e aprimorar nossas técnicas, mantendo a prontidão das guarnições para situações reais”, explicou.
O coordenador de Segurança do Trabalho da Marfrig, Magno do Santos Silveira, destacou a importância da parceria com a corporação, especialmente durante a Semana Global de Prevenção de Acidentes do Trabalho, promovida pela empresa. Essas ações, segundo ele, têm como finalidade capacitar os colaboradores para que saibam como prevenir e também reagir em situações reais de emergência.
“Simulamos um cenário de incêndio para treinar nossa equipe e também atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros, avaliando o tempo de resposta e a efetividade da ação. Essa parceria é de extrema importância para nós e vem se fortalecendo a cada ano, graças ao trabalho iniciado lá no começo, quando a Marfrig assumiu esta planta”, destacou.
Já o gerente de Manutenção do Complexo de Várzea Grande, Ademar Soares, também reforçou a relevância da iniciativa, não apenas para aumentar a segurança da empresa e dos colaboradores, mas também para promover melhorias nos processos internos.
“Vimos nessa ação uma oportunidade de torná-la mais prática, permitindo que as pessoas vivenciem a experiência e assimilem melhor no dia a dia. Além disso, buscamos evoluir como fábrica: cronometramos o tempo de resposta, o que nos ajuda a identificar pontos de melhoria. Assim como somos responsáveis por vidas aqui dentro, os bombeiros também demonstram prontidão para qualquer eventualidade. Temos uma grande admiração por esse trabalho, e tudo o que pudermos fazer para melhorar nessa área, estaremos sempre dispostos”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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