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Corpo de Bombeiros socorre criança e localiza corpos de jovens vítimas de afogamento

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou corpos de dois jovens e socorreu uma criança, todas vítimas de afogamento, entre domingo (27.10) e segunda-feira (28.10), nos municípios de Nova Maringá, Santa Terezinha e Alto Araguaia.

Em Nova Maringá, a equipe da 5ª Companhia Independente Bombeiro Militar (5ª CIBM) foi acionada por testemunhas sobre o afogamento de um jovem de 18 anos, no Rio Sucuruinas, ocorrido na tarde de domingo (27.10).

Segundo informações de testemunhas, o jovem estava no rio com seus amigos quando o grupo decidiu atravessar para o outro lado, a nado. Durante a volta, o jovem não conseguiu chegar à margem e acabou se afogando.

No local, os mergulhadores iniciaram as buscas subaquáticas a partir do último ponto em que o jovem foi visto. Após cerca de 30 minutos de operação, a vítima foi localizada a cerca de 13 metros de profundidade.

Legenda: Ocorrência em Nova Maringá

Em Santa Terezinha, o 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionado para atender a ocorrência de afogamento de um jovem de 23 anos, no rio Araguaia, próximo à aldeia Itxala.

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Os mergulhadores iniciaram as buscas subaquáticas e localizaram o corpo do jovem. Não há informações sobre as circunstâncias do afogamento.

Em ambas as ocorrências, os corpos foram entregues à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e à Polícia Civil para os devidos procedimentos.

Já em Alto Araguaia, o 1º Núcleo Bombeiro Militar (1º NBM) foi acionado pela Polícia Militar para prestar socorro a uma criança de 3 anos, que se afogou em uma represa na chácara onde estava. Segundo o pai da vítima, a criança foi encontrada boiando pelo proprietário do imóvel.

No local, os bombeiros encontraram a vítima nos braços do pai, sem sinais vitais e não responsiva. Imediatamente, os militares iniciaram os procedimentos de reanimação cardiopulmonar (RCP) e encaminharam a criança a uma unidade de saúde para os cuidados médicos devidos. Não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da criança, ou sobre as circunstâncias do afogamento.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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