MATO GROSSO
Criminoso condenado a 44 anos por latrocínio é preso pela Polícia Cicil em Cuiabá
MATO GROSSO
A Gerência de Polinter e Capturas da Polícia Civil prendeu, nesta segunda-feira (18.11), em Cuiabá, um condenado pelo crime de latrocínio ocorrido em Várzea Grande.
V.S.J, de 23 anos, foi condenado a 44 anos de prisão por roubo seguido de morte pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, após trânsito em julgado da ação penal, ou seja, que não cabe mais recurso. Ele tem registros criminais também pelos crimes furto, receptação e ameaça.
A Polinter foi acionada no bairro Santa Helena, na Capital, e, ao fazer as checagens pelo nome do condenado, que estava com uma tornozeleira eletrônica, constatou o mandado de prisão decretado pela Comarca de Várzea Grande.
V.S.J. disse que encontrou a tornozeleira em um matagal, perto de um córrego, e colocou o equipamento com a intenção de despistar a polícia, pois acreditava que usando o aparelho não seria descoberto. A tornozeleira estava desligada e o criminoso disse que havia aplicado supercola na tira que prende o equipamento.
“Essa prisão é de suma importância, pois retirou da rua um condenado perigoso”, apontou a delegada Sílvia Pauluzi, titular da Polinter.
O criminoso foi encaminhado à sede da Polinter para a formalização do mandado e será apresentado em audiência de custódia do Poder Judiciário.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT


