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Decisão garante continuidade de terapias para criança com TEA e limita cobrança de plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de receber tratamento multidisciplinar completo, conforme prescrição médica, e definiu limites para a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde. A decisão, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, assegura que terapias essenciais não sejam interrompidas e que a família não arque com valores abusivos.

O caso chegou ao Tribunal após a operadora recorrer contra sentença que determinou o custeio contínuo das terapias recomendadas. A empresa alegava possuir profissionais credenciados em outro município, defendia limites de reembolso e contestava a obrigatoriedade de custear atendimentos fora da rede. No entanto, o colegiado verificou que o plano não comprovou ter profissionais capacitados para oferecer todas as técnicas e carga horária prescritas, como fonoterapia, terapia ocupacional, psicoterapia pelo método ABA, psicomotricidade e orientação parental.

No voto, o relator destacou que, conforme a RN nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se a operadora não dispõe de rede apta, deve garantir o atendimento fora dela, inclusive com protocolo de transição gradual caso o paciente já esteja vinculado a profissionais externos. “A operadora deve assegurar integralmente o tratamento, nos moldes definidos pelo médico assistente”, enfatizou o desembargador.

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O colegiado também analisou a cobrança de coparticipação. Embora o contrato preveja essa modalidade, o Tribunal manteve o limite de cobrança equivalente a até duas mensalidades do plano contratado. Segundo o relator, esse teto evita que o custo se torne impeditivo e comprometa a continuidade do tratamento. A tese segue entendimento consolidado no próprio Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a legalidade da coparticipação, desde que ela não restrinja o acesso do beneficiário ao serviço.

Por outro lado, a decisão afastou a obrigação de cobertura para terapias realizadas em ambiente escolar ou domiciliar, por entender que elas possuem natureza educacional e não são obrigatórias nos contratos de planos de saúde.

Com a decisão unânime, o recurso foi parcialmente provido, mantendo-se o essencial: a garantia de que a criança receba todas as terapias necessárias, com segurança, continuidade e respeito às normas de proteção à saúde.

Processo nº 1015479-07.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP ajuíza medida para proteger criança contra exposição indevida

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou, nesta quarta-feira (12), uma medida de proteção em favor de uma criança residente no município que vem sendo exposta indevidamente nas redes sociais por meio da divulgação de vídeos contendo seu relato sobre supostos abusos sofridos. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi motivada pela ampla circulação de gravações nas quais a vítima aparece narrando fatos que já são objeto de investigação criminal e de ação penal em tramitação no Poder Judiciário.Diante da repercussão do caso e da exposição da criança, o MPMT adotou providências para garantir a preservação de seus direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a integridade psicológica, a privacidade e a proteção da imagem.Na ação, o Ministério Público requereu a adoção de medidas urgentes voltadas à proteção integral da vítima, entre elas a proibição de novas divulgações de fotos, vídeos ou relatos que possam possibilitar sua identificação, bem como a remoção imediata dos conteúdos já publicados em redes sociais e plataformas digitais. Também foi solicitado que o Conselho Tutelar realize diligências para avaliar as condições de proteção e cuidado oferecidas à criança no ambiente familiar.Além disso, o MPMT pediu o acompanhamento psicológico e assistencial da criança e de seus familiares, a realização de estudo psicossocial por equipe técnica do Poder Judiciário e, de forma excepcional, a possibilidade de acolhimento institucional caso seja constatada situação de risco grave ou insuficiência da rede familiar de proteção. As medidas têm como finalidade resguardar a integridade física, emocional e psicológica da vítima e evitar sua revitimização.De acordo com o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, é importante esclarecer que os fatos divulgados não se referem a uma denúncia recente. O caso teve início em 2023, quando a criança foi ouvida por meio do procedimento de escuta especializada. Em 2025, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, posteriormente concluído e encaminhado ao Ministério Público. Após a conclusão da investigação policial, em março de 2026, o MPMT ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pela Justiça e segue em regular tramitação.“O Ministério Público entende que a divulgação pública de vídeos e relatos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência pode causar revitimização e graves prejuízos emocionais, sobretudo quando expõe sua identidade e detalhes de situações traumáticas”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Foto: Imagem ilustrativa | Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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