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Decisão garante continuidade de terapias para criança com TEA e limita cobrança de plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de receber tratamento multidisciplinar completo, conforme prescrição médica, e definiu limites para a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde. A decisão, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, assegura que terapias essenciais não sejam interrompidas e que a família não arque com valores abusivos.

O caso chegou ao Tribunal após a operadora recorrer contra sentença que determinou o custeio contínuo das terapias recomendadas. A empresa alegava possuir profissionais credenciados em outro município, defendia limites de reembolso e contestava a obrigatoriedade de custear atendimentos fora da rede. No entanto, o colegiado verificou que o plano não comprovou ter profissionais capacitados para oferecer todas as técnicas e carga horária prescritas, como fonoterapia, terapia ocupacional, psicoterapia pelo método ABA, psicomotricidade e orientação parental.

No voto, o relator destacou que, conforme a RN nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se a operadora não dispõe de rede apta, deve garantir o atendimento fora dela, inclusive com protocolo de transição gradual caso o paciente já esteja vinculado a profissionais externos. “A operadora deve assegurar integralmente o tratamento, nos moldes definidos pelo médico assistente”, enfatizou o desembargador.

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O colegiado também analisou a cobrança de coparticipação. Embora o contrato preveja essa modalidade, o Tribunal manteve o limite de cobrança equivalente a até duas mensalidades do plano contratado. Segundo o relator, esse teto evita que o custo se torne impeditivo e comprometa a continuidade do tratamento. A tese segue entendimento consolidado no próprio Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a legalidade da coparticipação, desde que ela não restrinja o acesso do beneficiário ao serviço.

Por outro lado, a decisão afastou a obrigação de cobertura para terapias realizadas em ambiente escolar ou domiciliar, por entender que elas possuem natureza educacional e não são obrigatórias nos contratos de planos de saúde.

Com a decisão unânime, o recurso foi parcialmente provido, mantendo-se o essencial: a garantia de que a criança receba todas as terapias necessárias, com segurança, continuidade e respeito às normas de proteção à saúde.

Processo nº 1015479-07.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT abre inscrições para Curso de Letramento Racial e Antirracismo

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Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, realizará entre os dias 15 e 19 de junho de 2026 o Curso de Letramento Racial e Antirracismo, em formato online. A capacitação será conduzida pela pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Podem se inscrever no curso magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do TJMT.
A iniciativa integra as ações institucionais voltadas à promoção da equidade racial, ao enfrentamento da discriminação e ao fortalecimento de uma cultura organizacional baseada no respeito à diversidade, inclusão e na valorização da dignidade da pessoa humana. O curso também está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos compromissos assumidos pelo TJMT no desenvolvimento de políticas de prevenção e combate às diversas formas de discriminação.
Além do conteúdo formativo, a participação de magistrados(as) e servidores(as) contribuirá para o cumprimento dos Indicadores do Prêmio de Equidade Racial do Poder Judiciário (IPER), que estabelece metas de participação para os tribunais em todo o país.
A formação busca ampliar a compreensão sobre as questões raciais presentes na sociedade brasileira, promovendo reflexões sobre práticas antirracistas e fortalecendo o compromisso institucional com a construção de ambientes mais inclusivos, respeitosos e igualitários.

Serviço
Curso: Letramento Racial e Antirracismo
Data: 15 a 19 de junho de 2026
Horário: 8h às 12h
Instrutora: Dra. Silviane Ramos Lopes da Silva
Público-alvo: Magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do TJMT
Inscrições abertas até o preenchimento das vagas disponíveis.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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