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Detran orienta motoristas sobre cuidados antes de viajar

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta os motoristas que irão viajar neste feriado prolongado de Corpus Christi a realizarem a manutenção preventiva do veículo antes de pegar a estrada, bem como as condutas necessárias para garantir uma viagem tranquila.

Faça a manutenção regular do seu veículo e, antes de sair para pegar a estrada no feriado, é importante checar itens de segurança do veículo, como os pneus, estepe, óleo do motor, freios, limpador de para-brisa e todo o sistema elétrico como faróis, lanternas, setas e piscas que devem estar em perfeitas condições de uso.

“Desatenção e excesso de velocidade são as principais causas de sinistros nas rodovias. Os motoristas precisam ter isso em mente quando saírem de casa para viajar em feriados prolongados, e redobrar os cuidados para ter uma viagem tranquila e segura”, explica a coordenadora de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Gresiella Almeida.

“Quando não dormimos o suficiente, temos dificuldade de concentração, cansaço e uma percepção visual distorcida. Com isso, aumentam os riscos de um sinistro de trânsito, porque a nossa capacidade de reação a situações externas, como neblina, fumaça de queimadas, chuva, obras e má conservação na pista, fica comprometida”, ressalta.

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Ao transportar criança no veículo, é necessário utilizar o bebê conforto para crianças de até um ano de idade e até 13 kg; cadeirinha, para crianças de 1 a 4 anos e que tenham entre 9 e 18 kg; e o assento de elevação, para crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e tenham peso entre 15 e 36 kg.

Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.

No caso de motos, a lei traz a proibição do transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Se for transportar animais como cães e gatos, estes devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, em uma possível frenagem mais brusca, o bichinho não será lançado contra as partes internas do veículo ou até mesmo contra o condutor.

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Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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