MATO GROSSO
Doação de móveis e equipamentos beneficia escola municipal em Alto Araguaia
MATO GROSSO
A Comarca de Alto Araguaia (418km de Cuiabá) realizou a doação de bens que não eram mais utilizados pelo fórum para a Escola Municipal Maria Ferreira Ribeiro. A iniciativa garante nova utilidade a materiais que ainda estão em condições de uso, contribuindo para a melhoria da estrutura da unidade escolar.
A doação faz parte do Processo nº 13/2026 e inclui mesas, cadeiras giratórias e dois aparelhos de televisão. Entre os itens, estão três mesas modelo ilha, uma mesa em formato “L”, cinco cadeiras giratórias e dois televisores. Os bens foram classificados como antieconômicos para o uso no fórum, mas ainda aptos a atender outras instituições, têm valor total de R$ 1.798,81.
Na escola, os móveis serão utilizados na Secretaria, na sala da direção e na coordenação, contribuindo para a organização e melhores condições de trabalho da equipe administrativa. Já os televisores passarão por manutenção e, após o conserto, serão destinados ao berçário e ao salão de brinquedos, ampliando as possibilidades de atividades pedagógicas e de entretenimento para as crianças.
De acordo com o juiz de Direito e diretor do Foro, Daniel de Sousa Campos, a ação tem impacto social relevante. “Os móveis doados já não possuíam utilidade para o Fórum, mas se encontram em condições de uso, podendo atender adequadamente às necessidades da instituição. Além de apoiar a educação infantil, a iniciativa contribui para a sustentabilidade ambiental, ao evitar o descarte desnecessário”, destacou.
A diretora da escola, Valquíria Gonçalves de Lima, também ressaltou a importância da doação. Segundo ela, os itens chegaram em um momento oportuno e vão proporcionar mais conforto e melhores condições de trabalho para a equipe da unidade escolar.
A medida segue critérios legais que permitem a destinação de bens públicos sem utilidade para órgãos que possam reaproveitá-los em benefício social, fortalecendo a parceria entre instituições públicas e a comunidade.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (6 de abril), na página 10.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT



