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Doutorado na UERJ: projeto de pesquisa do juiz Marcos Faleiros é selecionado para defesa oral

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal (Justiça Militar) de Cuiabá, foi selecionado para a defesa oral de seu projeto de pesquisa para inscrição no doutorado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
 
Na linha de pesquisa “Teoria e Filosofia do Direito”, de um total de 25 projetos selecionados na primeira fase, apenas quatro foram escolhidos para a defesa oral (segunda fase).
 
O tema do projeto a ser defendido por Faleiros é “Criminalização da Pobreza: uma pesquisa empírica sobre a Lei de Entorpecentes como instrumento de transgressão de direitos fundamentais dos hipossuficientes.” A defesa ocorrerá no dia 12 de dezembro.
 
Segundo o magistrado, o projeto de doutorado se propõe a realizar uma pesquisa empírica em Direito, investigando a aplicação da Lei de Entorpecentes na cidade de Cuiabá (MT) e suas implicações na incidência de violações dos direitos fundamentais, sobretudo na população vulnerável.
 
O magistrado explica que o estudo será centralizado na análise de autos de prisão em flagrante, mídias audiovisuais das inquirições dos presos, laudos psicológicos e respectivas decisões judiciais, especificamente na 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Audiências de Custódia e Justiça Militar, entre maio e julho de 2024.
 
“Outrossim, serão analisados os julgados dos Tribunais Superiores e da Corte IDH, como por exemplo o Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil – “ADPF das Favelas”, que reflete preocupações com a observância dos direitos individuais e liberdades, principalmente no contexto da repressão ao tráfico de drogas nas comunidades hipossuficientes”, assinala Faleiros.
 
Por meio de um exame empírico das prisões em flagrante à luz sobretudo da Teoria Crítica do Direito, a pesquisa questionará a legitimidade da Lei de Entorpecentes que, enquanto objetiva proteger a sociedade, pode estar facilitando violações de direitos, contribuindo mais para desigualdades sociais do que para efetivamente proteger o bem jurídico lesado, que é a saúde pública.
 
Marcos Faleiros destaca ainda a qualidade do doutorado ofertado pela UERJ, que reúne nomes como os ministros Luís Roberto Barroso (STF) e Luiz Fux (STF), e do ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa.
 
O magistrado, que este ano concluiu seu mestrado graças a uma parceria firmada entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Faculdade de Direito da UERJ, fez questão de agradecer ao Tribunal de Justiça e à Esmagis-MT por fomentar nos magistrados o interesse pelos estudos e por fornecer os meios necessários para esse aprimoramento.
 
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Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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