MATO GROSSO
Embaixatriz da Síria conhece projetos sociais idealizados pela primeira-dama
MATO GROSSO
As duas se encontraram na COP 28, em Dubai, em novembro do ano passado, quando Virginia apresentou os programas SER Família, SER Família Mulher e SER Família Indígena, durante o painel “Empoderamento dos povos indígenas: uma jornada de equidade de gênero e turismo sustentável”.
“Tive a oportunidade de conhecer os programas SER Família durante a COP e quis saber mais sobre eles para pensarmos juntas uma forma de colaboração, pois fiquei muito orgulhosa de ver uma mulher mato-grossense tão dedicada aos assuntos sociais e a ajudar as pessoas necessitadas”, afirmou a embaixatriz.
Virginia foi a única primeira-dama convidada a falar dos programas sustentáveis de Mato Grosso em uma COP, fazendo o SER Família e suas vertentes se tornarem referência internacional em projetos sociais.
“Os programas, além de trabalhar pelo empoderamento das mulheres, promover o empreendedorismo e a qualificação profissional das famílias, se alinham aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, aprimorando o acesso à educação, saúde e de oportunidades econômicas. São programas que se completam em todas suas vertentes”, explicou a titular da Setasc, Grasi Bugalho, que recebeu a embaixatriz.
Virginia Mendes está em São Paulo realizando exames de rotina, por isso, não pode recepcionar a embaixatriz, em Cuiabá.
Durante a visita, Cláudia Abbas, fez questão de registrar que a presidente do Conselho de Mulheres de Negócios dos Emirados Árabes Unidos, Farida Al Awadhi, reforçou a vontade de vir a Mato Grosso para conhecer as aldeias indígenas e o programa SER Família Indígena.
Virginia e Farida se conheceram em Dubai e a presidente ficou impressionada com a cultura indígena e de como o Governo de Mato Grosso auxilia as aldeias para o desenvolvimento de forma sustentável por meio do programa idealizado pela primeira-dama, que é madrinha dos povos indígenas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.
Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.
Inclusão alimentar
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.
Fiscalização e responsabilidades
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT

