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Encerra-se dia 22 de fevereiro prazo para envio de enunciados que vão nortear debates no STJ

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Encerra-se no próximo dia 22 de fevereiro de 2026, às 23h59, o prazo de submissão de propostas de enunciado ao 2º Congresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento será realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2026, no Auditório Externo do STJ, em Brasília, e reunirá ministros, desembargadores e especialistas para debater e (re)pensar o papel do Judiciário Federal e do Judiciário Estadual, com foco específico na Segunda Instância.

De acordo com a Portaria STJ/GP 67/2026, a iniciativa busca ampliar a integração e a cooperação entre o STJ, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, fortalecendo a atuação harmônica entre as diferentes instâncias do Poder Judiciário.

O congresso também pretende debater desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de segundo grau, além de apresentar, valorizar e incentivar a adoção de experiências bem-sucedidas de gestão, com vistas ao aperfeiçoamento estrutural e ao ganho de eficiência nos tribunais.

Cinco eixos temáticos

Durante o congresso, os participantes irão discutir e votar enunciados estruturados em cinco grandes eixos temáticos, voltados ao aprimoramento da atuação jurisdicional na segunda instância. A proposta é promover reflexão qualificada e uniformização de entendimentos sobre temas relevantes para o sistema de Justiça.

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A realização do evento está regulamentada pela Portaria STJ/GP 67/2026.

Cronograma

  • Submissão das propostas de enunciado: de 2 a 22 de fevereiro de 2026 (até 23h59)
  • Análise preliminar da banca científica: de 2 a 18 de março de 2026
  • Avaliação final pela banca científica: de 19 a 25 de março de 2026
  • Publicação dos enunciados admitidos: 27 de março de 2026
  • Apresentação, discussão e votação: 18 e 19 de maio de 2026, durante o congresso

Para subsidiar a elaboração das propostas, o STJ disponibiliza aos interessados a relação dos enunciados aprovados no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.

Confira a lista

Com informações do STJ

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no Portal do TJMT

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Pessoas físicas e jurídicas que precisem de certidões negativas de processos cíveis e criminais, de 1º e 2º graus de jurisdição, podem obter esses documentos oficiais de forma rápida e simples no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet, no ícone “Certidão”, disponível na seção de Acessos Rápidos, na página inicial do portal. Clique aqui para acessar.
Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.
Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na página inicial do TJMT.
Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.
Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.
A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.
Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.
Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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