POLITÍCA NACIONAL
Borboleta roxa será símbolo de luto em gestação perdida, aprova CAS
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), um projeto que visa aprimorar o atendimento de saúde a famílias que sofreram perdas gestacionais, fetais ou neonatais. Entre outras medidas, o PL 5.099/2023 propõe o uso de uma borboleta roxa como símbolo de luto nesses casos.
Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Pelo regimento, uma proposta que esteja em análise final no Senado em uma comissão e que receba um substitutivo (versão alternativa) deve ter duas votações nessa última comissão. No caso, o projeto de lei, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Atendimento
Mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos serão encaminhados, quando solicitado ou constatada a necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e para os demais cuidados assistenciais previstos. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissional habilitado.
As mulheres que sofrerem perdas gestacionais terão acesso a exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento específico em uma gestação futura.
Borboleta roxa
O texto também permite que as unidades de saúde adotem voluntariamente uma borboleta roxa como identificação não verbal de perdas gestacionais, fetais ou neonatais. O símbolo poderá ser utilizado em acomodações, leitos, alas e prontuários, respeitada a vontade da família e mediante divulgação institucional.
A proposta altera a Lei 15.139, de 2025, que criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, e que se tornou lei dois anos depois do projeto original de Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


