MATO GROSSO
Equipe feminina supera limites e se destaca no 3º Desafio de Salvamento Veicular do Corpo de Bombeiros
MATO GROSSO
Pela primeira vez, o 3º Desafio Estadual de Salvamento Veicular, promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), contou com a participação de uma equipe formada exclusivamente por mulheres. Estreante na competição, a equipe Rescue Fem, composta por sete bombeiras militares, teve um desempenho de destaque, conquistando o terceiro lugar entre as dez equipes participantes.
Ao longo dos três dias de desafio, realizado em Cuiabá, as bombeiras militares demonstraram competência, entrosamento e domínio das técnicas de salvamento veicular durante as simulações de resgates em situações reais. A atuação da equipe evidenciou o protagonismo feminino em um cenário historicamente masculino e representou um importante avanço à valorização da presença feminina nas operações de resgate e salvamento em acidentes veiculares.
O resultado da competição foi divulgado na sexta-feira (16.5), durante a solenidade de encerramento do 3º Desafio Estadual de Salvamento Veicular. A competição colocou à prova a capacidade das equipes de lidar com situações críticas de acidentes automobilísticos, exigindo rapidez, precisão e trabalho integrado para garantir o resgate seguro de vítimas presas às ferragens. A equipe Rescue Fem conquistou 450,5 pontos, obtendo destaque nas funções de comando e equipe técnica.
A tenente-coronel BM Poliana Keila Cândido Sobrinho Simões, idealizadora do grupo Rescue Fem, ressaltou que a competição representou uma oportunidade valiosa para apresentar uma equipe 100% feminina. Essa iniciativa, segundo ela, teve como objetivo mostrar à sociedade que as mulheres estão ativamente presentes em todas as unidades e comandos regionais da corporação, e que são plenamente capazes de atuar em qualquer missão.
“Me sinto honrada em fazer parte da primeira equipe feminina de salvamento veicular. Aceitamos o desafio de vencer as barreiras geográficas, pois temos integrantes de cidades diferentes e formamos uma equipe unida e dedicada. Estar entre os três primeiros colocados é uma conquista de todas as bombeiras de Mato Grosso que, dia após dia, constroem suas carreiras com dedicação e competência. Esse foi o primeiro passo dentre os que virão. Orgulhosa da nossa Rescue Fem”, afirmou.
Com 20 anos de carreira militar, ela relembrou a época em que a presença feminina na corporação era quase inexistente. Hoje, no entanto, a participação feminina está consolidada em todas as áreas da corporação.
“A equipe feminina prova a plena capacidade das mulheres em atuarem também em atividades técnicas e exigentes, como o salvamento veicular, operando ferramentas pesadas e específicas para o desencarceramento de vítimas presas em ferragens, com o principal foco retirada segura da vítima”, disse a tenente-coronel.
Comandante da equipe durante as provas, a major BM Vanessa de Lima Melgarejo afirmou que a função exigiu atenção redobrada e uma visão estratégica apurada. Sua liderança foi decisiva para o bom desempenho da equipe, garantindo pontos importantes no somatório geral do desafio, contribuindo diretamente para a conquista do terceiro lugar.
“Ser comandante da equipe feminina foi uma grande responsabilidade, por se tratar da função mais complexa. Nós não conseguimos colocar a mão na massa de forma efetiva, pois é necessário observar e gerenciar tudo. Na minha opinião, enquanto especialista em salvamento veicular, essa é a função mais exigente. Ser comandante carregava o peso de abrir os olhos para que essa função, essa ideia, fosse abraçada por outras bombeiras militares, que pudessem se inspirar e também realizar”, garantiu.
Também integrante da equipe, a major BM Tamara Karoline Lopes Secotti destacou a importância da competição para o desenvolvimento técnico das bombeiras militares.
“Evoluímos bastante e temos muito a crescer a cada novo desafio. Estamos no caminho certo”, ressaltou.
Reforçando essa visão, a 1ª sargento BM Kleidiane Lanuzza de Lima Ferreira, que participou pela primeira vez da competição, também ressaltou como a experiência permitiu aplicar, na prática, técnicas usadas diariamente nas ocorrências reais.
“Ainda existe o estereótipo de que a mulher atua apenas em funções administrativas, mas nós estamos nas ruas, executando salvamentos, resgates, atendimentos pré-hospitalares, corte de árvores e muito mais”, disse.
Já a 3ª sargento BM Daiane da Rocha Ribeiro elogiou a iniciativa. “O desafio fomenta o treinamento da atividade do bombeiro militar, que é o desencarceramento de vítimas graves, especialmente em acidentes nas rodovias. O desafio estimula a necessidade do preparo constante dos profissionais da corporação”.
Recém-ingressa na carreira militar e participando de sua primeira competição, a soldado BM Renata Cordeiro de Andrade Prusch contou que, apesar da ansiedade inicial, sentiu-se confiante diante do desafio. Ela destacou que o treinamento conjunto da equipe, ao longo de duas semanas, foi fundamental para o entrosamento coletivo.
“Confesso que, no início, não imaginei que seria bombeira militar. Prestei o concurso, fui aprovada e hoje sou completamente apaixonada pela profissão. Em Lucas do Rio Verde, atuamos em diversas frentes, como atendimento pré-hospitalar, acidentes, resgate de animais e, claro, o desencarceramento, que é justamente a técnica que enfrentamos aqui. Estou vivendo uma experiência incrível e não me vejo fazendo outra coisa”, encerrou.
Além da equipe Rescue Fem, também se destacaram na competição as equipes do 6º Comando Regional de Bombeiros Militar, da região de Tangará da Serra, e do 5º Comando Regional de Bombeiros Militar, da região de Cáceres, que conquistaram o primeiro e segundo lugar, respectivamente.
O 3º Desafio Estadual de Salvamento Veicular contou com a parceria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que cedeu os 22 veículos usados no desafio, além das empresas Pantanal Shopping, Resgatécnica, Grupo Canopus, Saga BYD, Sicredi, PRP Borges, LP Engenharia, GM Engenharia, Fecomércio, Grupo Aldo, entre outros apoiadores.
Leia também – Bombeiros mostram técnica e agilidade durante 3º Desafio de Salvamento Veicular
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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