MATO GROSSO
Obras alteram atendimento ao público na sede das Promotorias
MATO GROSSO
A partir de 21 de setembro, o atendimento presencial ao público na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá será parcialmente suspenso em razão de obras de manutenção e melhorias na estrutura predial. As intervenções incluem a recuperação da cobertura do edifício e a substituição de equipamentos de ar-condicionado, medidas necessárias para garantir mais segurança, conforto e eficiência no atendimento à população e nas atividades desenvolvidas pela instituição.Além de modernizar a estrutura, as obras permitirão corrigir problemas evidenciados pelas fortes chuvas registradas em Cuiabá nos últimos dias, que impactaram áreas do prédio e reforçaram a necessidade de manutenção preventiva e corretiva. A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à preservação do patrimônio público e à melhoria das condições de funcionamento da unidade, visando oferecer espaços mais adequados tanto para os cidadãos quanto para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).Durante o período das intervenções, permanecerão em funcionamento presencial na sede a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Pessoa Idosa, para atendimento de casos urgentes, o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (Namit) e a recepção do prédio, que continuará responsável por orientar o público e receber demandas essenciais.O MPMT reforça, no entanto, que os serviços à população continuarão sendo prestados normalmente por meio dos canais digitais. Os cidadãos poderão registrar manifestações, solicitar informações e acompanhar demandas pela Promotoria Virtual, disponível no portal institucional, além do atendimento telefônico pelo número 127, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.Aplicativo amplia acesso – Como parte da estratégia de ampliação dos canais de atendimento, o MPMT lançou oficialmente, no dia 14 de setembro, o aplicativo MPMT Cidadão. A ferramenta reúne diversos serviços em um único ambiente digital, proporcionando mais praticidade, agilidade e comodidade aos usuários, sem necessidade de deslocamento presencial.Com as medidas adotadas, o Ministério Público busca garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade durante a execução das obras, conciliando os investimentos na modernização e manutenção da estrutura física com a preservação da qualidade e da eficiência do atendimento ao cidadão.Espaço Caliandra – As adequações temporárias também impactaram o funcionamento do Espaço Caliandra, serviço especializado do MPMT voltado ao atendimento de mulheres em situação de violência. Desde o dia 14 de setembro, a unidade passou a atuar em regime de teletrabalho.Os atendimentos estão sendo realizados normalmente, das 12h às 18h, por meio do WhatsApp (65) 3611-0651, do telefone (65) 99850-2548 e do e-mail [email protected]. Nos casos em que houver necessidade de atendimento presencial, o serviço será prestado mediante agendamento prévio.O Espaço Caliandra oferece acolhimento e atendimento especializado a mulheres cisgênero e transgênero que vivenciam ou já vivenciaram situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, bem como a seus familiares. Entre os serviços prestados estão orientação jurídica e processual, atendimento psicológico e de assistência social, encaminhamento para a rede de proteção e atendimento, além de um ambiente seguro e reservado para a escuta qualificada. O espaço também conta com brinquedoteca para acolhimento de crianças durante os atendimentos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral
A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.
Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.
Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.
Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Ministério Público MT – MT



