MATO GROSSO
Evento organizado pela Seciteci reúne cientistas e público geral para dialogar sobre pesquisas feitas em MT
MATO GROSSO
Popularizar a ciência por meio do diálogo descomplicado entre pesquisador e público geral. Esse foi o objetivo dos três dias de Pint Of Science, em Cuiabá. Organizado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), o evento aconteceu entre os dias 22, 23 e 24, reunindo nove pesquisadores para apresentar diferentes trabalhos científicos feitos em Mato Grosso. Além da capital, a ação também ocorreu em outras 122 cidades brasileiras e em 22 diferentes países. Criado em Londres, em 2013, o festival chegou ao Brasil em 2015 e em 2023 contou com a organização voluntária da Seciteci.
A pesquisadora convidada, Profª. Dra. Katiuchia Pereira Takeuchi, dialogou sobre como a ciência pode colaborar para tornar os alimentos mais saudáveis. Após apresentar sua pesquisa, apoiada e financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), a professora destacou a importância de poder divulgar os resultados para além dos muros das Universidades.
“Nós estamos acostumados com a divulgação acadêmica para os pares, para o pessoal da academia, e aqui é realmente o desafio de tentar mostrar a ciência de uma forma fácil, legal, e que realmente envolva as pessoas que não estão a fim de termos tão técnicos. Esse evento faz com que a gente saia do laboratório e pense em como comunicar a ciência e divulgar o que a gente tem feito”, disse a pesquisadora.![]()
Também integrando a programação, o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, defendeu a possibilidade de estabelecer diálogos sobre a produção científica mato-grossense. Para o secretário, o evento internacional se conecta diretamente com uma das principais missões da Seciteci: a popularização da ciência.
“O Pint Of Science se enquadra nos programas da Seciteci justamente na popularização da ciência. É tirarmos a produção científica dos muros acadêmicos, e dos papers apresentados nas dissertações de mestrado e doutorado, e colocarmos ele literalmente à disposição da população. Uma maneira inovadora de se falar de ciência, inovação, e pesquisa nos pubs do mundo todo; e Cuiabá então se torna referência nessa modalidade inovadora de falar de ciência em um bar, atraindo a atenção desse público”, disse o secretário.
Para realização do evento, a Cervejaria LaCerva também se voluntariou e abriu seu espaço para que o evento pudesse acontecer preservando sua principal característica: despertar o interesse pela ciência a partir de um diálogo aberto e informal entre os cientistas e o público em geral.
A história do futebol mato-grossense, as etapas de formação geológica de Chapada dos Guimarães, o desenvolvimento de planejamento empresarial e a computação quântica foram alguns dos temas abordados no evento. Também foram apresentados aspectos sobre inovações no armazenamento de energia, a influência das redes sociais na história e a reinvenção da inteligência artificial.
A diversidade de assuntos despertou no público presente o interesse em descobrir quais as demais pesquisas que seguem sendo desenvolvidas em Mato Grosso. Esse foi o caso da bióloga paulistana Natalia Torello, que há pouco mais de um ano fez de Cuiabá sua nova morada.
“Gosto muito dessa ideia, trabalho com divulgação científica, então acho sensacional essa experiência, tanto palestrando quanto participando/assistindo e conhecendo outras áreas da ciência. Foram temas que eu ainda não tinha participado, não tinha discutido, não conhecia, então gostei de ver que foi apresentado um pouco de tudo”, disse a participante.
Antes do encerramento do evento, a superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação, Lecticia Figueiredo, anunciou as datas já estabelecidas para a realização da edição de 2024. Seguindo os passos da organização internacional, o evento vai acontecer nos dias 12, 13 e 14 de maio de 2024.
“Tendo em vista que popularizar a ciência é uma das missões da Seciteci, apoiar este evento atinge nosso objetivo de promover o desenvolvimento científico e trazer esse conhecimento para toda a sociedade de Mato Grosso”, finalizou a superintendente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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