MATO GROSSO
Execução orçamentária superavitária: TCE-MT emite parecer favorável às contas anuais de governo de três municípios
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator das contas de Cáceres, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, de forma unânime, parecer favorável às contas anuais de governo do exercício 2023 dos municípios de Cáceres, Nova Mutum e Paranaíta. Os processos foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (20), momento em que a execução orçamentária superavitária e o equilíbrio financeiro dos municípios foram destacados pelos relatores.
Sobre o balanço de Cáceres, o conselheiro-relator, Waldir Teis, destacou que o município apresentou uma execução orçamentária superavitária e um desempenho regular nas despesas com investimentos, comparado ao total empenhado, alcançando o percentual de 12,64%.
“Além disso, a gestão encerrou o exercício de 2023 com a disponibilidade financeira bruta de R$ 27,3 milhões e com um Quociente da Disponibilidade Financeira (QDF) de R$ 1,74 para cada real de dívida, incluído o valor de restos a pagar não processados. Portanto, apresenta um quadro de situação fiscal positivo”, ressaltou Teis.
| Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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| Conselheiro-relator das contas de Nova Mutum, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
Responsável pela relatoria das contas anuais de governo de Nova Mutum, o conselheiro José Carlos Novelli pontuou que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Saúde, obedecendo aos percentuais mínimos Constitucionais.
“O Poder Executivo também obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela legislação”, declarou.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator das contas de Paranaíta, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
Quanto às contas anuais de governo de Paranaíta, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, salientou que o município apresentou equilíbrio financeiro e superávit no Balanço Patrimonial. “Diante desses e outros fatores, nota-se que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo Municipal.”
Feitas as pontuações, os relatores dos processos votaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas o aprimoramento das técnicas de previsão de valores para as metas fiscais, que se adequem à realidade financeira do município e compatibilizem tais metas com as peças de planejamento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT





