MATO GROSSO
Filme e livro produzidos com recursos do Governo de Mato Grosso são apresentados em Nova Iorque
MATO GROSSO
Dois eventos realizados nesta terça (20.08) e quarta-feira (21.08), nos Estados Unidos, marcam a vida e obra da romancista mato-grossense Tereza Albues, que teve seu trabalho reconhecido no Edital Conexão Mestres da Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).
O projeto, que resultou no filme “Albuesas” e na versão impressa do livro “A dança do jaguar”, será apresentado no “17º Inffinito Brazilian Film Festival” e na “The Brazilian Library of New York”, ambos em Nova Iorque.
A exibição do curta metragem “Albuesas”, da cineasta Glória Albues, será nesta terça-feira (20.08), às 20h, no The Copacabana NYC, onde ocorrerá a 17ª edição do Inffinito Brazilian Film Festival. Este é um evento oficial do calendário cultural de Nova Iorque, que promove a cultura brasileira nos Estados Unidos por meio de mostras de filmes, shows, rodadas de negócios e atrações culturais.
O circuito de apresentação do projeto inclui o lançamento do livro “A dança do jaguar”, romance de Tereza Albues, nesta quarta-feira (21.08), às 18h, na The Brazilian Library of New York. A biblioteca possui títulos em português e realiza eventos de valorização da cultura brasileira em Nova Iorque. Na ocasião, o filme “Albuesas” também será exibido com a presença da cineasta Glória Albues, que é irmã de Tereza Albues.
“A seleção do filme para este grande festival e a obra literária, sendo lançada em Nova Iorque, possibilitam a projeção internacional da produção cultural e artística de Mato Grosso. Além disso, o alcance deste projeto mostra os bons resultados dos editais da Lei Aldir Blanc que foram executados pelo Estado”, destaca a secretária adjunta de Cultura, Keiko Okamura.
O filme e a versão impressa do livro foram lançados em setembro de 2022, em Cuiabá, por meio do Edital Conexão Mestres da Cultura. As obras seguem divulgando e fortalecendo o legado da escritora Tereza Albues.
A autora faleceu em 2005, em Nova Iorque, cidade onde viveu por 25 anos. Natural de Várzea Grande, suas primeiras obras traziam referências de Mato Grosso. Seus livros estão publicados pela Entrelinhas Editora, que detém os direitos autorais no Brasil.
“Aclamada pela crítica especializada e cuja obra vem sendo objeto de muitos estudos em várias universidades do país, Tereza Albues é uma das mais importantes escritoras mato-grossenses de todos os tempos. Romancista que traz grande contribuição não só à literatura brasileira, mas também à literatura universal”, destaca Maria Teresa Carrion Carracedo, proponente do projeto aprovado no Edital da Secel.
Acesse mais informações sobre os trabalhos da escritora e o curta metragem AQUI . E sobre o Festival de Cinema, clicando AQUI
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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