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Funcionários participam de palestra de violência doméstica

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Funcionários da empresa Trol Móveis de Aço, em Várzea Grande, participaram na última sexta-feira (08/05) de uma palestra do projeto “Por Elas e Por Nós: Diálogo Masculino pela Não Violência”, iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso voltada à conscientização de homens sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação reuniu cerca de 70 trabalhadores e promoveu reflexões sobre masculinidades, relações de respeito e os impactos da violência de gênero na sociedade.Durante mais de uma hora, os trabalhadores acompanharam atentamente a apresentação conduzida por profissionais do Núcleo das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar – Espaço Caliandra, coordenado pela promotora de Justiça Claire Vogel Dutra.O empresário Heitor Trentin destacou que a empresa, fundada em 1984, mantém como princípio o cuidado com as pessoas e o bem-estar de seus colaboradores. Segundo ele, a área de Gestão de Pessoas promove regularmente palestras e orientações voltadas à melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho e também no contexto familiar.“Essa questão da violência contra a mulher está muito presente na sociedade, e nosso RH trouxe essa demanda sobre a necessidade de orientação. Foi quando buscamos o Ministério Público e hoje estamos vivendo este momento importante aqui. Fazemos um acompanhamento próximo dos funcionários. Temos um técnico em segurança que conversa, procura entender situações de faltas no trabalho, problemas familiares e tenta orientar e ajudar para evitar situações que possam levar à prisão e à desestruturação da família”, afirmou.A oficial de gabinete Rosimar Caetano abordou a construção das masculinidades e a imposição social do modelo do “homem forte”, que não demonstra sentimentos e acaba reproduzindo padrões de masculinidade tóxica, dificultando o reconhecimento das próprias emoções e o desenvolvimento de relações baseadas no respeito e na empatia.Também foram discutidos temas relacionados à saúde do homem, às expectativas sociais sobre o comportamento masculino e às consequências desse padrão nas relações interpessoais. As palestrantes ainda apresentaram informações sobre a criação da Lei Maria da Penha, seus mecanismos de proteção e os diferentes tipos de violência praticados contra as mulheres.A psicóloga Vastir Maciel explicou os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha e apresentou números alarmantes de feminicídios em Mato Grosso, destacando os impactos dessas mortes sobre toda a estrutura familiar, especialmente para crianças e adolescentes que ficam órfãos em decorrência da violência.Os participantes, todos homens, também receberam esclarecimentos de que os homens já são protegidos pela legislação penal comum, diferentemente das mulheres, que enfrentam um contexto estrutural e histórico de violência, fator que justificou a criação da Lei Maria da Penha.Outro ponto destacado pela psicóloga foram as consequências sociais e profissionais para homens autores de violência doméstica e familiar. Além das medidas judiciais e da possibilidade de prisão, a prática da violência pode comprometer a imagem profissional e familiar do agressor.“Muitas empresas, inclusive, não aceitam em seus quadros funcionários com histórico criminal relacionado à violência doméstica. A Trol é uma delas”, ressaltou.A gerente do projeto, Maisa Magda Fernandes, destacou que a conversa com os homens no local de trabalho parte do entendimento de que o ambiente laboral é estratégico para a promoção de valores como respeito, igualdade e prevenção. “O trabalho se torna um ambiente potente para o diálogo e a mudança de comportamentos”, disse.Sobre o Projeto – “Por Elas e Por Nós: Diálogo Masculino pela Não Violência” é uma iniciativa voltada a trabalhadores, empregados e colaboradores do setor empresarial, com o objetivo de conscientizar homens sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.Desde seu início, em novembro de 2025, o projeto já contemplou 357 funcionários das empresas Carvalima, Nova Rota do Oeste, Energisa Mato Grosso, Águas Cuiabá e a Prol. A próxima palestra será realizada no dia 29 de maio para trabalhadores da Brita Guia, no Distrito de Nossa Senhora da Guia, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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