MATO GROSSO
Forças de segurança frustram invasão de terras em Santo Antônio de Leverger
MATO GROSSO
A 3ª Companhia de Polícia Militar (CIPM) de Santo Antônio de Leverger recebeu denúncia de uma invasão e esteve no local, na região conhecida como Garimpo Jatobá, no início da tarde, para checar a informação.
No endereço, a equipe encontrou um veículo e duas pessoas em uma barraca de lona, em fase de finalização da montagem.
Segundo constataram os policiais, no interior da estrutura improvisada já havia equipamentos, suplementos e utensílios de cozinha, sugerindo uma organização para recebimento de mais pessoas para permanência na área.
Pouco tempo depois, após o proprietário da área registrar a invasão em boletim de ocorrência (BO), equipes da unidade militar estiveram novamente no local, a fim de fazer desocupação, porém encontraram somente uma carretinha carregada com os equipamentos de utensílios de cozinha.
Os policiais apreenderam os equipamentos e formalizaram o registro da ação, entregando o documento e o material apreendido na delegacia de Polícia de Santo Antônio de Leverger para adoção das medidas legais e prosseguimento da apuração do caso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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