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Gefron apreende 1,8 tonelada de drogas e gera prejuízo de R$ 64 milhões ao crime organizado

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Somente no mês de outubro desse ano, o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu mais de 1,8 tonelada de entorpecente em Mato Grosso. As operações realizadas provocaram um prejuízo de mais de 64 milhões às organizações criminosas.

A maior apreensão ocorreu no final do mês, em uma casa no residencial José Carlos Guimarães, em Várzea Grande, onde o Gefron localizou 552 quilos de cocaína. Somente esta operação causou um prejuízo de R$ 13,8 milhões às quadrilhas de tráfico de drogas.

Outra importante operação realizada pelo Gefron, ocorreu na região de fronteira do município de Nova Lacerda (546 km de Cuiabá) no início do mês. Na ocasião, os agentes localizaram em uma área indígena, 236 quilos de cloridrato de cocaína, provocando um prejuízo de R$ 5,9 milhões ao crime organizado.

Os entorpecentes apreendidos foram encaminhados à Polícia Federal, que investiga os crimes.

Balanço 2024

Entre janeiro e outubro deste ano, o Grupo Especial de Fronteira já soma 15,9 toneladas de entorpecentes, entre cocaína e cloridrato de cocaína, apreendidos na região de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia e outras regiões do Estado.

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As apreensões realizadas nesse perioresultaram em um prejuízo de R$ 374 milhões ao crime organizado. Esse valor já representa 37% a mais que o alcançado durante o mesmo período do ano passado, quando o prejuízo às organizações criminosas superou R$ 270 milhões.

Ainda em 2024, as operações do Gefron levaram à apreensão de 10 aviões utilizados pelo crime organizado para transporte dos fardos de entorpecentes. Uma das aeronaves apreendidas, foi localizada no município de Comodoro (638 km de Cuiabá) e faria o transporte de mais de 580 tabletes de droga.

As operações deste ano também resultaram na apreensão de 238 veículos, dentre eles, automóveis, caminhonetes e motocicletas. Parte dos veículos estava sendo utilizada para transporte de entorpecentes ou apoio ao tráfico de drogas e outra por queixa de roubo ou furto e que estavam sendo levados para a região de fronteira.

Durante as operações de combate ao tráfico de drogas realizadas este ano também foram apreendidas 65 armas e 933 munições de diferentes calibres.
O grupo cumpriu 43 mandados de prisão de pessoas foragidas da Justiça abordadas nos 28 municípios estão na faixa e compõem a área da fronteira com a Bolívia.

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As ações do Gefron, órgão do Governo do Estado, são desenvolvidas dentro da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, em operações independente e com apoio de outras forças da segurança estadual como as polícias Militar e Civil e instituições federais, entre as quais Exército, Agência Nacional de Informações(Abin), PF e PRF.

DENÚNCIAS

A sociedade pode contribuir com as ações do Gefron contra o tráfico de droga e outros crimes por meio do disque-denúncia 08006461402 e o contato com a base da unidade(WhatsApp e ligações) (65)996687655.

Fonte: Governo MT – MT

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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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