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Governo apresenta receita de R$ 22,7 bilhões e despesas de R$ 16,8 bilhões entre janeiro e agosto

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O Governo de Mato Grosso cumpriu as metas fiscais no segundo quadrimestre de 2022 e fechou o período com um saldo positivo. Os números demonstram que, de janeiro a agosto de 2022, a receita orçamentária total de R$ 22.716,89 bilhões foi maior que a despesa, de R$ 16.872,91 bilhões.

Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (19.10), durante audiência pública requerida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

A prestação de contas foi feita pela secretária adjunta da Contadoria Geral do Estado, Anésia Cristina, e pelo chefe da Unidade de Política Estratégica da Sefaz, Lucas Elmo, que explicaram o cenário econômico, as metas fiscais estipuladas na Lei Orçamentária Anual (LOA), as efetivamente alcançadas e comportamento da receita e das despesas

“A gente vem mostrar e comprovar para os parlamentares e toda a população a eficiência no gasto público. É uma prestação de contas de que aquilo que o Governo programou nas peças orçamentárias foi cumprido e mostrar onde está sendo investido o recurso que é arrecadado”, manifestou a secretária adjunta Anésia Cristina. 

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Em sua apresentação, ela também explicou que o resultado positivo do Governo de Mato Grosso ainda não reflete a queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois retrata os números do período de janeiro a agosto deste ano.

“Estamos falando de um período (de janeiro a agosto) em que só tivemos crescimento, inclusive, em decorrência de todas as ações e medidas que foram adotadas pelo Governo para equilibrar receita e despes. O Governo, nesse período, ficou dentro de todos os indicadores, mas a redução na arrecadação é real. O que a gente visualiza é uma queda que vamos sentir daqui para o final do ano”, pontuou.

Essa redução na principal fonte de arrecadação do Estado, o ICMS, é decorrente das alterações na tributação do imposto nos setores de combustível, energia elétrica e comunicação, promovidas pelo governo de Mato Grosso, e mudanças determinadas por meio de leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente no mês de setembro o impacto foi de R$ 516,42 milhões, em comparação ao mesmo período de 2021.

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Em relação ao comportamento da receita no segundo quadrimestre de 2022, ela foi de R$ 22.716,89 bilhões, 25,81% superior ao mesmo período de 2021, quando a receita foi de R$ 18.057,16 bilhões. A receita tributária, ou seja, os impostos sob competência do Fisco estadual (ICMS, IPVA, ITCD, IRRF e Taxas), somaram R$ 15.728,90 bilhões. O ICMS foi responsável por R$ 13.322,32 bilhões, com uma variação positiva de 20,73% em comparação à 2021.

Já as despesas foram de R$ 16.872,91 bilhões. Os gastos com pessoal do Poder Executivo foram R$ 10.185,43 bilhões, atingindo 35,17% da Receita Corrente Líquida. O valor ficou abaixo do percentual estabelecido pelo limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 49%. 

A apresentação foi acompanhada por deputados, autoridades e representantes das entidades sindicais. O relatório de metas fiscais do 2º quadrimestre de 2022 está disponível para consulta no site da Sefaz.

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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