MATO GROSSO
Governo de MT aumenta em 127% número de cadastros validados com CAR Digital 2.0
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso aumentou em 127% o número de validações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) após a implementação do CAR Digital 2.0. A apresentação dos dados foi feita nesta quinta-feira (23.4), em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha as medidas adotadas pelos Estados para o combate aos incêndios florestais na Amazônia e Pantanal.
Na audiência, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, apresentou, além da ampliação do número de cadastros, as funcionalidades dos módulos Simcar Assentamento e Simcar Compensação. A ferramenta tecnológica, lançada em junho do ano passado, possibilitou um salto de 12.163 cadastros validados de forma manual para 27.629 cadastros validados pelo CAR Digital 2.0.
“A ampliação do número de cadastros validados no CAR Digital 2.0 demonstra que estamos no caminho certo. A versão do sistema foi aprimorada e hoje promove a análise automatizada das geometrias do CAR lançado pelo interessado, com cruzamentos geoespaciais previamente validados pela Sema. O órgão ambiental atua na validação das bases do município e não no CAR individual”, ressaltou a secretária.
A discussão ocorreu no âmbito do processo relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal, gestão territorial e regularização ambiental.
Mato Grosso possui atualmente 42.335 cadastros do CAR validados. Desse montante, 27.629 foram validados por meio do CAR Digital 2.0, 2.543 pelo CAR Digital 1.0 e 12.163 foram validados de forma manual. Dos 142 municípios de Mato Grosso, 80 estão com as bases implementadas no CAR Digital 2.0. A meta é chegar a 100% dos municípios ainda este ano.
A apresentação no STF foi realizada em audiência determinada pelo ministro Flávio Dino e conduzida pela juíza Camila Murara, com a participação de representantes técnicos dos estados e juízes auxiliares. A magistrada responsável pela condução da audiência parabenizou Mato Grosso pelos avanços obtidos.
“Mato Grosso implementou, nos últimos anos, mudanças estruturantes para impulsionar a regularização ambiental em escala. Ainda temos desafios a serem superados, mas o Estado já avançou muito e tem se destacado em nível nacional”, concluiu Mauren Lazzaretti.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara
Resumo:
- Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.
- Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.
Entendimento do colegiado
Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.
No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.
Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.
O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.
Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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