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Governo de MT busca solução para atendimentos por planos de saúde no Hospital São Luiz

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O Governo de Mato Grosso está buscando uma solução para a retomada dos atendimentos aos pacientes que utilizam planos de saúde no município de Cáceres, após a requisição administrativa do Hospital São Luiz, feita pelo Estado no final de março.

Equipes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Casa Civil estudam alternativas para que os atendimentos particulares sejam retomados, uma vez que com a requisição do local, a unidade passou a funcionar como um anexo do Hospital Regional de Cáceres, que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Estamos sensíveis ao apelo da população local que utiliza plano de saúde e ficou sem referência hospitalar após a requisição administrativa do São Luiz. Por isso, desde que a unidade passou para o Estado, estamos construindo a solução jurídica para que o atendimento particular não seja prejudicado na região”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo.

Ainda de acordo com Gallo, os atendimentos de pacientes por meio de planos de saúde que forem feitos no hospital poderão ser cobrados do próprio plano, após a definição da situação.

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O procurador-geral do Estado em exercício, Luiz Otávio Trovo Souza, destacou a necessidade da requisição administrativa do hospital. “A decisão foi tomada em razão do iminente perigo de paralisação dos atendimentos SUS realizados no Hospital São Luiz. Conforme consta no próprio texto do decreto da requisição, a situação de iminente perigo público se configurou em razão da ausência reiterada de cumprimento de metas contratuais pela então administradora, atrasos nos pagamentos de funcionários, irregularidades na estrutura e na prestação dos serviços, pondo em risco a saúde da população local”.

A secretária de Estado de Saúde, Kelluby de Oliveira, explicou que “com a requisição administrativa, o Governo utiliza os bens do Hospital para atender necessidades coletivas, mediante pagamento de indenização, e por isso, a unidade passa a atender apenas a saúde pública, já que os recursos para manutenção dos atendimentos são do orçamento estadual”.

Mesmo com a requisição administrativa, os atendimentos prestados via SUS não foram interrompidos e toda a população pode continuar buscando atendimento público no hospital regional, bem como no anexo da unidade, que funciona no prédio que era do Hospital São Luiz.

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O hospital

O Hospital São Luiz era contratado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e ameaça fechar as portas, além de que não estava cumprindo com o estabelecido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Pró-Saúde, empresa que administrava o hospital, era contratada pelo Estado para ser referência em atendimentos ambulatoriais, clínica geral, internações de cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia clínica e cirúrgica, pediatria clínica, pneumologia e em Terapia Intensiva (UTI) adulto e neonatal.

O local conta com 158 leitos, dos quais 108 eram credenciados pelo SUS, porém, apenas 40% do que era pactuado junto ao Estado, estava sendo cumprido, mesmo com a empresa recebendo o valor integral do contrato.

Fonte: GOV MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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