MATO GROSSO
Governo do Estado repassa valores do Ser Família Emergencial para beneficiários
MATO GROSSO
O repasse do Ser Família Emergencial já está na conta dos beneficiários de Mato Grosso. O Governo do Estado pagou nesta quarta-feira (08.06) a terceira parcela do benefício. O auxilio contempla, em todo o Estado, 100 mil famílias, que recebem R$ 200 a cada dois meses para a compra de alimentos.
A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Rosamaria Carvalho, relembra que o valor depositado nesse mês segue o cronograma já estabelecido para o programa. “Devido ao problema com a empresa que administrava o cartão, tivemos que depositar em maio o recurso referente ao mês de abril. Agora seguimos em dia com o repasse do Governo do Estado para com os beneficiários”.
A lista com os estabelecimentos credenciados está disponível no site da Setasc. O valor creditado nos cartões do programa deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcóolicas, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis.
As pessoas contempladas estão inclusas no Cadastro Único das Políticas Sociais do Ministério da Cidadania (CadÚnico) e recebem até R$ 79 per capita por mês.
Serviço
A sede da Setasc está localizada na Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 503, bairro CPA 1, em Cuiabá (ao lado do supermercado Comper).
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones: (65) 3613-5701; (65) 3613-5722; (65) 99233-0817; (65) 99339-7468; e (65) 98433-0386. É possivel também tirar dúvidas pelas redes sociais da Setasc: instagram.com/setascmt ou facebook.com/setascmt
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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