MATO GROSSO
Governo investe R$ 56 milhões para asfaltar 11 bairros de Cuiabá: “Asfalto é vida”, afirma líder comunitário
MATO GROSSO
“O asfalto é a vida do morador”. Essa é a opinião de Clementino Gomes, conhecido como Gasolina, presidente da Associação de Moradores do Osmar Cabral. O bairro será um dos 11 contemplados pelo Governo do Estado com asfalto novo em diversas ruas.
Por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), serão investidos R$ 56 milhões em asfalto no Jardim Fortaleza, Novo Tempo, Parque Amperco, Novo Milênio, Campo Verde, Planalto, Jardim Aroeira, Novo Horizonte, Osmar Cabral, Tancredo Neves e Alto Boa Vista.
Entre as ruas que vão receber o asfalto, Gasolina destaca a rua 9 do Jardim Fortaleza, onde fica a Escola Osmar Cabral e uma creche. “Quando chove as crianças ficam na lama, quando faz sol elas ficam na poeira. O asfalto traz saúde e qualidade de vida”.
Em sua opinião, o pacote de obras resolve um problema de mais de 30 anos. “O Governo está cumprindo o compromisso que fez conosco, ele tem essa boa vontade de ajudar a comunidade”.
O anúncio das obras foi realizado pelo governador Mauro Mendes nesta quarta-feira (29.06), durante evento realizado no Palácio Paiaguás, que contou com a presença massiva de presidentes de bairros e líderes comunitários de Cuiabá. Na ocasião, foram anunciados investimentos de R$ 238 milhões em obras de infraestrutura para toda a baixada cuiabana, além de reformas em escolas e outras ações.
“O Governo está repassando recursos e realizando obras diretamente nos municípios, uma série de ações que estão sendo executadas graças ao trabalho de muitas pessoas. Só em Cuiabá o investimento executado pelo governo chega a R$ 1,7 bilhão”, afirmou Mauro Mendes.
O evento contou com a presença de autoridades políticas e lideranças comunitárias. “Fico muito feliz porque é o Governo cumprindo o seu papel, fazendo a sua parte e ajudando a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos da baixada cuiabana”, completou o governador.
Confira a lista das ruas que serão asfaltadas e o orçamento para cada bairro.
Bairro Alto Boa Vista – R$ 8.643.114,73
– Rua 16 de Dezembro
– Rua da Liberdade
– Rua Lisboa
– Rua 9 de Novembro
– Rua São Benedito
– Rua Oznir Epifãnio
– Rua das Brisas
– Rua das Flores
– Rua Nossa Senhora da Penha
– Rua Sofia
– Rua Flanboyant
– Rua R
Bairro Novo Tempo – R$ 2.220.099,16
– Rua Primavera
– Rua das Flores
– Rua das Palmeiras
– Rua Raul dos Santos Costa
– Rua dos Ipês
– Rua Santa Bárbara
– Rua das Oliveiras
Bairro Planalto – R$ 6.885.722,53
– Rua dos Penitentes
– Rua da Providência
– Rua Besouro
– Rua Guaíra
– Travessa Araras
– Rua Canto Galo
– Rua Parimã
– Rua S/D
– Rua D
– Rua 7 Marias
– Rua A
– Rua Paranaguá
– Rua T
– Rua B
– Travessa Canta Galo
– Rua C
– Avenida A
– Avenida Marginal
Bairro Jardim Aroeira – R$ 6.635.092,49
– Avenida A1
– Rua 01
– Rua 02
– Rua 05
– Rua 06
– Rua 07
– Rua 08
– Rua 09
– Rua 10
– Rua 11
– Rua 12
– Rua 13
– Rua 14
– Rua 15
Bairro Parque Amperco – R$ 4.585.527,67
– Rua Sinop
– Rua Rondonópolis
– Rua Sorriso
– Rua Cáceres
– Rua Colíder
– Rua Olavo R de Castro
– Rua Primavera
– Travessa Primavera
– Travessa São Gonçalo
– Rua Jaciara
– Travessa Sem Nome
Bairro Campo Verde – R$ 2.780.165,56
– Rua D
– Beco Ananias
– Rua da Saudade
– Rua I / Rua da Saudade
– Rua Ciríaco Cândia
– Rua da Felicidade
– Rua 06
– Rua Severino B. de Almeida
– Rua Dr. Antônio Epaminondas
Bairro Novo Horizonte – R$ 2.986.287,56
– Rua Andradina
– Travessa Petrópolis
– Rua Vilhena
– Rua P
– Rua Coritiba
– Rua Pindorama
– Rua 01
– Rua 03
– Rua Brasília
– Rua Minas Gerais
Bairro Novo Milênio – R$ 7.001.999,13
– Rua 14
– Rua 15
– Rua 16
– Travessa 1
– Rua das Gardênias
– Rua 21
– Rua 18
– Rua 19
– Rua 23
– Rua Flor do Campo
– Rua das Magnólias
– Rua Flor de Lótus
– Rua Flor de Lis
– Travessa A
– Rua 26
– Rua dos Cravos
– Rua das Alfazemas
– Rua dos Crisântamos
– Rua das Rosas
– Rua E
– Rua 59
– Rua 20
Bairro Osmar Cabral – R$ 2.219.839,30
– Rua 04
– Rua 05
– Rua 06
– Rua 07
– Rua 13
Bairro Tancredo Neves – R$ 5.560.310,53
– Rua Reserva do Cabaçal
– Rua Salto do Céu
– Rua 25
– Rua 27
– Travessa Morro do Garimpo
– Rua VI
– Rua Jangada
– Rua Rosário Oeste
– Rua Professora Alice Freire
– Rua A
– Rua S/D
– Travessa 01
Bairro Jardim Fortaleza – R$ 6.549.014,98
– Rua 20
– Rua José H. Neto Santos
– Rua 16 A
– Rua Edson José Monteiro
– Rua Santa Laura
– Rua Cândido Araújo
– Rua 12 A
– Rua 11
– Rua Santa Maria
– Rua F 17
– Rua F 18
– Rua 09
– Rua 15
– Rua S/D 05
– Rua 01
– Rua 14
– Rua 16
– Rua 17
– Rua S/D 01
– Rua S/D 02
– Rua S/D 03
– Rua S/D 04
– Rua Mário Carvalho
– Rua F 8
– Rua 16
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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