MATO GROSSO
Ilhas de Impressão reduzem desperdícios e otimizam recursos no Judiciário
MATO GROSSO
O modelo de Ilhas de Impressão vem sendo estimulado no Poder Judiciário de Mato Grosso como estratégia para tornar o uso de equipamentos mais racional e reduzir desperdícios associados às impressões. A iniciativa está alinhada às metas e diretrizes do Plano de Logística Sustentável (PLS).
A proposta parte de uma constatação objetiva: quanto maior o número de impressoras disponíveis, maior tende a ser o volume de impressões. Em um cenário de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e fluxos de trabalho predominantemente digitais, a impressão deve assumir caráter excepcional, restrita às situações realmente necessárias.
O modelo consiste na centralização da impressão em pontos estratégicos das unidades, com equipamentos compartilhados por setor. A estrutura é flexível e pode ser adaptada à realidade de cada comarca ou unidade administrativa.
A reorganização não altera a rotina essencial de trabalho, mas introduz mais critério no uso dos equipamentos.
Mudança de hábito com efeito prático
A experiência administrativa demonstra que a disponibilidade imediata da impressora tende a estimular o uso com mais frequência. Quando o equipamento está ao lado da mesa, muitas vezes a impressão ocorre sem uma avaliação prévia da real necessidade.
A necessidade de se deslocar até a impressora compartilhada produz um efeito simples, mas significativo. Antes de imprimir, o servidor tende a revisar o conteúdo, avaliar se a cópia é realmente necessária e evitar retrabalho. Esse ajuste na rotina contribui para reduzir desperdícios e tornar mais equilibrado o consumo de papel e insumos.
Para a gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, a iniciativa estimula uma mudança de comportamento no dia a dia das unidades. “Quando a impressora deixa de estar ao lado da mesa, surge uma pergunta natural sobre o que efetivamente precisa ser impresso. Essa pausa altera a decisão. Aos poucos, a impressão deixa de ser automática e passa a ser consciente”, afirma.
Ela ressalta ainda que o impacto vai além da economia de folhas de papel. “Ao evitar uma impressão desnecessária, eliminamos pequenas etapas, reduzimos interrupções e simplificamos o fluxo de trabalho. Não se trata apenas de imprimir menos, mas de trabalhar com mais planejamento e menos atrito”, completa.
Eficiência administrativa
Com a digitalização dos fluxos de trabalho, parte dos equipamentos de impressão apresenta níveis reduzidos de utilização. O modelo compartilhado permite o redimensionamento do parque tecnológico, com realocação ou devolução de impressoras subutilizadas.
A redução do número de equipamentos em circulação gera efeitos operacionais relevantes, como menor consumo de energia, diminuição de gastos com toner e suprimentos e redução da demanda por manutenção e suporte técnico.
Uso criterioso, não eliminação
A impressão permanece válida nas situações em que o suporte físico é necessário. O objetivo não é eliminar o papel, mas adotar critérios mais conscientes no seu uso.
Antes de imprimir, algumas medidas simples fazem diferença:
· Avaliar se o documento pode ser consultado em formato digital;
· Priorizar o envio por e-mail, PJe, CIA ou outros meios eletrônicos;
· Conferir se o conteúdo está revisado e em versão final;
· Utilizar assinatura eletrônica sempre que possível;
· Imprimir apenas os trechos indispensáveis, quando a versão integral não for necessária;
· Configurar a impressão frente e verso como padrão;
· Ajustar margens e tamanho da fonte de forma adequada, evitando desperdício de páginas.
A adoção dessas práticas contribui para reduzir o consumo de papel, insumos e energia e tornam a rotina de trabalho mais organizada e eficiente. Mais do que reorganizar equipamentos, as Ilhas de Impressão consolidam uma mudança gradual na forma como os recursos são utilizados no Poder Judiciário, incorporando planejamento, responsabilidade e critérios mais claros à gestão institucional.
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Autor: Emily Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT


