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Inscrições para credenciamento de juiz(a) leigo(a) em Ribeirão Cascalheira vão até dia 21

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Estão abertas e prosseguem até 21 de setembro as inscrições para o credenciamento de juiz (juíza) leigo(a) da Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá). O(a) interessado(a) deve se inscrever e participar de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, por meio eletrônico no endereço: [email protected] mediante ficha de inscrição (Anexo I). Não serão aceitas outras formas de inscrições; Será admitida somente uma inscrição por candidato(a); Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
O Edital n. 2/2022, que rege a seleção, foi assinado pela juíza substituta e diretora do Foro da Comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral.
 
Juízes e juízas leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Eles e elas respondem pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Os candidatos e as candidatas habilitados(as) serão credenciados(as) pela presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período, e receberão capacitação oferecida pela Administração. O candidato e a candidata deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
O juiz e a juíza leigo(a) fica impedido(a) de exercer a advocacia no sistema dos Juizados Especiais da respectiva comarca, enquanto desempenhar a função. Também fica impedido(a) de exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado(a) ou designado(a). É vedado ao servidor e servidora público(a) o exercício dessa função.
 
Vagas – A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de Juízes(as) Leigos(as), a serem posteriormente credenciados e lotados na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados(as).
 
Requisitos – Ser advogado(a) com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado ou filiada a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal; não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente de magistrados(as) e servidores(as) investidos(as) em cargo de direção e assessoramento na unidade judiciária na qual exercerá suas funções, entre outros.
 
Remuneração – O juiz e a juíza leigo(a) será remunerado(a) por abono variável, de natureza indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I, atualmente no valor de R$ 5.503,08.
 
Provas – As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas, na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto às 08 horas e término às 13 horas .
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Maio Amarelo destaca papel da perícia criminal na análise de acidentes de trânsito

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A campanha nacional Maio Amarelo chama atenção para um problema que impacta milhares de famílias todos os anos: os acidentes de trânsito. Em Mato Grosso, além do trabalho de fiscalização e prevenção, a atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) é fundamental para esclarecer as circunstâncias desses acidentes e contribuir para a responsabilização dos envolvidos e para a construção de políticas públicas de segurança viária.

A perícia criminal atua nos casos de acidentes com morte ou lesão corporal grave, realizando o levantamento técnico e científico dos vestígios deixados no local. O trabalho pericial busca reconstruir a dinâmica do acidente, identificar fatores que contribuíram para a ocorrência e produzir um laudo oficial que poderá subsidiar investigações criminais e ações na esfera cível.

Segundo o perito criminal da Gerência de Perícias de Trânsito, Lino Leite, os acidentes geram consequências que ultrapassam os danos materiais.

“O acidente de trânsito traz uma série de repercussões no âmbito criminal e cível. A perícia criminal tem como objetivo efetuar o levantamento do local, registrando os vestígios encontrados, as condições dos veículos, identificando esses veículos, examinando os cadáveres e, ao final, entregando um laudo pericial com informações sobre a dinâmica do acidente e as causas que levaram ao evento”, explicou.

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O trabalho desenvolvido pelos peritos envolve a análise detalhada do cenário do acidente, das marcas deixadas na pista, das condições dos veículos envolvidos e de outros elementos técnicos que auxiliam na compreensão da ocorrência.

“A Politec atua nos acidentes de trânsito com morte ou com lesão grave. O foco da perícia criminal é o exame do local com vistas à persecução penal. Apesar disso, o laudo pericial também pode ser utilizado na área civil, no interesse das partes”, destacou o perito.

Outro ponto ressaltado pelo especialista é a imparcialidade do trabalho pericial. Ele ressaltou que o papel do perito é apresentar, de forma técnica e objetiva, tudo aquilo que foi constatado durante o exame.

“O perito criminal tem que ser imparcial. Ele precisa apresentar todos os vestígios observados no local e perpetuar essas informações no documento oficial. A característica básica do trabalho pericial na área criminal é justamente a imparcialidade”, afirmou.

Além da elucidação dos fatos, a Politec também possui papel importante na prevenção de acidentes e na conscientização da população durante o Maio Amarelo. Os dados obtidos nos atendimentos e nos laudos periciais ajudam a identificar comportamentos de risco e fatores recorrentes nas ocorrências de trânsito.

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“A perícia revela os fatores que levam ao acidente, entre eles os fatores humanos, relacionados às ações e omissões das pessoas, como excesso de velocidade, manobras sem sinalização e falta de atenção aos demais usuários da via. Tudo isso pode ser utilizado como meio de educação e sensibilização daqueles que utilizam o trânsito”, ressaltou.

O servidor também destacou que os levantamentos realizados pela perícia podem contribuir para melhorias na mobilidade urbana e no planejamento do trânsito.

“A perícia também pode auxiliar na prevenção ao demonstrar áreas de conflito, locais onde o número de acidentes é maior, além de identificar períodos e horários em que essas ocorrências acontecem com mais frequência. Esses elementos podem ser associados a políticas de melhorias no trânsito”, concluiu.

Com atuação técnica e científica, a Politec contribui diariamente para elucidar os acidentes de trânsito e reforça, durante o movimento Maio Amarelo, a importância da responsabilidade e prudência para a preservação de vidas.

Fonte: Governo MT – MT

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