MATO GROSSO
Inscrições para o programa Centelha seguem abertas até dia 28 de novembro
MATO GROSSO
Empreendedores e startups têm até o dia 28 de novembro para se inscrever no Programa Nacional Centelha. A iniciativa oferece recursos financeiros, capacitações e mentorias para impulsionar negócios inovadores. Ao todo 47 ideias serão beneficiadas com até R$ 86 mil. As inscrições estão disponíveis aqui (clique).
O edital está na 3ª edição e foi lançado em outubro pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).
Como investimento, serão aplicados mais de R$ 4 milhões, sendo R$ 3 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, gerenciado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e R$ 1 milhão é investimento do Governo Estadual via Fapemat.
Para participar da seleção, os interessados devem se atentar ao regulamento, considerando que o proponente deve ter idade mínima de 18 anos, e as empresas, um CNPJ formalizado há menos de 12 meses. Além do auxílio financeiro direto, os empreendedores também contarão com bolsas de fomento tecnológico e extensão oferecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Podem participar do Centelha pessoas físicas, sendo elas inventores, professores, pesquisadores, empreendedores, entre outros. Cada pessoa poderá inscrever mais de um projeto, mas somente um será poderá ser escolhido, no caso, o melhor avaliado.
Todos os participantes submetem suas ideias como pessoas físicas e, ao final do processo seletivo, os aprovados devem constituir CNPJ em seu estado de origem para receber os benefícios. A proposta do Centelha é impulsionar soluções tecnológicas ainda em fase inicial.
Programa Centelha
O Centelha é um programa nacional promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Cnpq) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), operada pela Fundação Certi.
Acesse aqui o passo a passo das inscrições.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar
Resumo:
- Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.
- Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.
Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.
O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.
No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.
O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.
Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.
Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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