MATO GROSSO
Investigações para desarticular esquema de sonegação fiscal no comércio de grãos avançam em MT
MATO GROSSO
As investigações decorrentes da Operação Ultimatum, deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendária (Defaz) e 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, que atuam conjuntamente no Comitê Interestadual de Recuperação de Ativos (CIRA), estão apresentando resultados positivos na desarticulação do esquema de sonegação fiscal com prejuízo de milhões de reais para o Estado de Mato Grosso.
A operação foi desencadeada pela Polícia Civil, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Comitê Interestadual de Recuperação de Ativos (CIRA) no mês de novembro de 2021, sendo um desdobramento da operação Fake Paper.
O trabalho investiga a utilização por parte dos produtores rurais de um esquema criminoso arquitetado para falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e emissão de notas fiscais frias que seriam supostamente utilizadas para a prática de crimes de sonegação fiscal.
A Polícia Civil e Ministério Público Estadual já possuem informações chaves sobre o esquema de sonegação fiscal que culminou na realização de operações irregulares que chegaram a um montante aproximado de R$ 110 milhões de reais, e envolvendo a comercialização de grãos.
Segundo os órgãos, os dados estão sendo trabalhados pela equipe de investigação e Núcleo de Inteligência, e a força tarefa do CIRA e muito em breve a operação poderá ter outros desdobramentos, inclusive com o indiciamento dos produtores rurais que se utilizaram da fraude.
Resultados
Segundo dados obtidos junto ao CIRA, dos 130 procedimentos de recuperação de ativos instaurados e produtores notificados através da ação, em torno de 45 contribuintes já procuraram o órgão ou até mesmo a própria Sefaz para discussão e negociação dos créditos tributários.
Destes, mais de 20, já promoveram, inclusive, a quitação integral e/ou o parcelamento dos valores devidos, gerando a regularização de aproximadamente R$ 45 milhões dos créditos tributários constituídos pelo Fisco Estadual na Ação, os quais já foram extintos ou suspensos pelo pagamento/parcelamento.
Regularização
As autoridades informaram que os produtores rurais que buscaram o Cira e/ou Sefaz para regularizar os débitos levantados poderão ser beneficiados com a extinção da punibilidade, que se aplica aos crimes tributários nas hipóteses em que o investigado procura o Estado para promover a regularização dos débitos em aberto com a Fazenda Pública Estadual.
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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