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Jornada da Saúde aborda revisão judicial de política em saúde, oncologia e obstinação terapêutica

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Os dois primeiros painéis da VI Jornada de Direito da Saúde, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, começou nesta quinta-feira (15), trazendo em seus dois primeiros painéis debates acerca de revisão judicial de política pública em saúde, terapias oncológicas e obstinação terapêutica, temas explanados por autoridades como magistrados e médicos de renome nacional.
 
O painel “Parâmetros para revisão judicial de política pública em saúde” foi presidido pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e contou com palestras dos juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gerardo Humberto da Silva Junior e Antônio Veloso Peleja Júnior, e do juiz federal Daniel Marchionatti.
 
O juiz Gerardo Silva fez um relato com base em pesquisa elaborada por ele durante o mestrado a respeito de decisões judiciais em que se pleiteavam acesso a tecnologias não incorporadas pelo Ministério da Saúde por haver deliberação do Conselho Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Conforme o estudo apresentado por ele, as decisões judiciais fundamentavam-se basicamente na primeira parte do artigo 196 da Constituição Federal, que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
 
O magistrado defendeu que as decisões judicias respeitem as políticas públicas de saúde que tenham base em deliberações técnicas, apontando que isso depende do conhecimento que envolve o funcionamento e financiamento do SUS, bem como a democratização do debate promovido pela Conitec.“Talvez em algumas situações, o melhor que a gente pode fazer é de fato respeitar aquilo que foi decidido pelo órgão técnico, que é quem do ponto de vista legal tem a responsabilidade de decidir”, defendeu.
 
Em sua fala, o juiz Antônio Peleja apontou a atuação atípica do Poder Judiciário em matéria de saúde, a questão do custo da saúde e a importância do balizamento das decisões judiciais com base em evidências científicas da área médica, pontuando que, graças a eventos como a Jornada da Saúde, o conhecimento dos magistrados que atuam na área, tem se aprofundado cada vez mais. “É necessário que haja eventos como este, que a área da saúde dialogue com os NATJUS do Poder Judiciário”. NATJUS é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário.
 
Peleja abordou ainda a Justiça multiportas como forma de abordagem desse tipo de matéria. “Temos que acabar com a cultura da sentença. Temos que cultivar a cultura da mediação e da conciliação. Como vamos conseguir isso? Com eventos como este. Vamos fazer isso com a recomendação sempre do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu os NATJUS de Saúde, que trouxe à mesa de discussão os comitês estaduais de saúde e esses comitês com a participação do Judiciário, Defensoria, Ministério Público, da área médica, da classe política”, pontuou.
 
Para o juiz federal do Ceará, Manoel Guerra, que acompanhou o painel, é preciso equilíbrio na hora de emitir uma decisão judicial que tenha como objeto a saúde pública. “Eu fico com a posição intermediária. Nem de uma sujeição tão absoluta à posição do ente público, nem uma abertura muito grande também ao que a parte autora quer, de acordo com o seu médico particular. Eu achei muito adequado analisar se a política pública foi produzida com ampla participação da sociedade e com medidas técnicas e respeitando também medidas orçamentárias ou se ela foi uma política deficiente. Se se identificar que ela foi produzida com equivoco, aí sim o juiz pode entrar e fazer alteração”, conclui.
 
Vinda de Santa Catarina, onde atua na Unimed Grande Florianópolis, Alessandra Badalotti destacou a importância de debate promovido na VI Jornada de Direito da Saúde. “Nós em Santa Catarina ainda não temos implementado o NATJUS para saúde suplementar. Estamos no processo de requerimento, então para mim é muito importante participar de eventos em que alguns TJs já têm NATJUS para saúde suplementar. Por isso que eu vim para compreender melhor e porque a realidade da saúde suplementar é exatamente a reflexão feita nas palestras: uma alta judicialização, muitos medicamentos não incorporados, um volume muito alto de processos e liberação de medicamentos de alto custo, o que está impactando a saúde suplementar”.
 
Terapias oncológicas e obstinação terapêutica –  O segundo painel da primeira manhã de evento trouxe como mediador o juiz federal do TRF da 4ª Região, Clênio Jair Schulze e palestras dos médicos oncologistas Paulo Hoff, da rede D’Or de hospitais; e Munir Murad Júnior, da clínica Oncomed.
 
Em sua explanação, o médico Paulo Hoff apresentou algumas inovações no tratamento do câncer, como a imunoterapia, terapia alvo molecualar e a terapia agnóstica e inovações também no diagnóstico e definição do melhor tratamento, como a biópsia líquida, defendendo que a cada paciente, deve ser dado o tratamento mais adequado e o que vai funcionar para aquele caso.
 
Abordou ainda a questão da obstinação terapêutica, que consiste em iniciar ou continuar ações médicas com o objetivo de tentar prolongar por pouco tempo a vida de um paciente quando ele está em processo irreversível de morte. O médico apresentou os motivos que levam a essa abordagem, tanto por parte do médico, quanto do paciente e sua família e apontou formas de se evitar essa conduta.
 
“Os grandes avanços que nós tivemos recentemente que têm resultado em melhora nas taxas de cura e também na sobrevida dos nossos pacientes. Isso é muito importante. Por outro lado, numa situação em que você tem uma doença extremamente grave, por vezes, há situações em que se tenta tratamentos que não têm perspectiva de sucesso, esses tratamentos às vezes acabam até prolongando o sofrimento do paciente e isso hoje é chamado de obstinação terapêutica”, explicou.
 
Conforme o especialista, a judicialização da saúde também se insere nesse cenário. “Temos várias judicializações e em alguns momentos você pode ter demandas de pacientes e familiares pedindo terapias que são muito interessantes, experimentais, mas que no contexto daquele paciente não teriam realmente possibilidade de benefício e se encaixariam também nessa questão de obstinação terapêutica”.
 
O médico Munir Murad também falou da questão do prolongamento, muitas vezes ineficaz, do tratamento do câncer por meio da abordagem da tomada de decisões, do medo da perda que perpassa tanto médico quanto pacientes, e levou informações sobre impactos disso na esfera econômica e ambiental. O especialista também explanou sobre as competências que o médico precisa ter, além do ponto de vista biológico, para melhor tomada de decisão em situações delicadas como o tratamento do câncer, citando, por exemplo, a questão dos cuidados paliativos.
 
Membro do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso (NATJUS), o médico Elton Teixeira disse que o painel elucidou questões sobre o tratamento oncológico, mas pontuou que no caso das judicializações, aguarda os enunciados que serão debatidos e votados na Jornada da Saúde. “Esse evento está sendo muito importante principalmente porque a gente vai definir mais enunciados que vão orientar as decisões judiciais através de discussões e de painéis sobre isso”, comentou.
 
#Paratodosverem
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Primeira imagem: Da esquerda para a direita: juiz Gerardo Silva, desembargadora Helena Maria Ramos, juiz federal Daniel Marchiotti e juiz Antônio Peleja compõem a mesa do painel sobre revisão judicial de política pública em saúde, Atrás deles, há um telão que mostra o slide da apresentação e do outro lado, a plateia observa. Segunda imagem: Na mesa do segundo painel, os médicos Paulo Hoff e Munir Murad e, ao centro, o juiz federal Clênio Jair Schulze. Atrás deles, no telão, é possível ver as logomarcas dos realizadores da VI Jornada de Direito da Saúde: Poder Judiciário, Poder Judiciário de Mato Grosso e Conselho Nacional de Justiça.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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