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Judocas bolsistas do Governo de MT são convocados para Paralimpíadas de Paris 2024

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Os judocas Érika Zoaga e Arthur Silva, bolsistas do Olimpus MT, foram convocados, na tarde desta quinta-feira (11.07), para representar o Brasil nas Paralimpíadas de Paris, que serão realizadas de 28 de agosto a 8 de setembro. Ambos são contemplados no programa de bolsas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) que incentiva e dá suporte financeiro a atletas olímpicos e paralímpicos.

Érika Zoaga, 36 anos, é da Associação Rondonopolitana de Deficientes Visuais (ARDV) e Arthur Silva, 33, do Instituto dos Cegos do Estado de Mato Grosso (ICEMAT). Os atletas, que competirão na categoria J1 (cego total), conquistaram seus lugares na equipe da Seleção Brasileira de Judô após uma temporada de Grand Prix (GPs) pelo mundo, acumulando vitórias nas competições. Todos esses torneios contavam pontos para o ranking mundial, principal critério de distribuição de vagas da modalidade para os Jogos.

O secretário titular da Secel, David Moura, parabenizou os atletas pelo excelente trabalho e dedicação, desejando sucesso nas competições em Paris.

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“Eu tenho um carinho especial por essa convocação do judô. A Érika passou um tempo treinando comigo e fico ainda mais empolgado, porque vivemos esse sonho junto com eles. O Olimpus MT tem sido fundamental no apoio ao desenvolvimento desses atletas, dando o suporte para que permaneçam na prática desportiva e ainda formando potenciais talentos. Estou feliz demais por esses dois gigantes!”, exclamou o secretário.

Vale lembrar que o judô paralímpico é uma das modalidades que mais rendeu medalhas ao Brasil na história das Paralimpíadas: foram 25 ao todo, sendo cinco ouros, nove pratas e 11 bronzes, segundo o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Convocação oficial

O CPB anunciou, nesta quinta-feira (11.07), a convocação de 147 atletas de nove modalidades que representarão o Brasil nos Jogos Paralímpicos de Paris 2024. A convocação de toda a delegação brasileira tem sido realizada em três partes. A convocação desta quinta-feira foi a segunda. A primeira convocação aconteceu no último dia 25 de junho e os nomes restantes serão do tênis em cadeira de rodas a serem anunciados no próximo dia 18 de julho.

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Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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