MATO GROSSO
Juíza debate implantação da Família Acolhedora em reunião na Assistência Social de Cuiabá
MATO GROSSO
A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, participou de reunião realizada na tarde de terça-feira (27), na Secretaria Municipal de Assistência Social, para tratar da regulamentação da lei municipal que instituiu o Programa Família Acolhedora na Capital. O encontro reuniu representantes do Conselho Tutelar, das secretarias municipais de Educação e Saúde, da Procuradoria do Município e profissionais que atuam na rede de proteção à infância e juventude.
Com mais de 12 anos de experiência na área da infância e juventude, a magistrada apresentou aos participantes a evolução do acolhimento institucional em Cuiabá e destacou a qualidade do trabalho desenvolvido pelas casas lares existentes no município.
Atualmente, cerca de 150 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade estão acolhidos em oito casas lares na Capital. Esse modelo foi implantado para substituir os antigos abrigos e funciona em residências localizadas em bairros de Cuiabá, geralmente casas amplas alugadas, com capacidade para acolher até 12 pessoas por unidade. Segundo a juíza, as casas lares oferecem todo o amparo material necessário e prestam um serviço de excelência, sendo consideradas entre as melhores do Brasil, mas ainda não são suficientes para atender à demanda.
A magistrada ressaltou que, apesar da estrutura adequada, o maior desejo das crianças é o retorno ao convívio familiar. “Crianças afastadas de sua família de origem passam a conviver com pessoas, regras e rotinas diferentes, o que não é fácil”, explicou. Nesse contexto, destacou que a implantação do Programa Família Acolhedora não extingue as casas lares, mas atua de forma complementar.
“O desafio é proteger as crianças com o menor impacto possível. As casas lares cumprem um papel fundamental, mas não conseguem oferecer um ambiente tão acolhedor quanto o de uma família”, afirmou a juíza, enfatizando a importância do trabalho conjunto entre Poder Judiciário, Prefeitura e Ministério Público para o sucesso do programa.
A juíza também ressaltou o papel das equipes técnicas, responsáveis pela avaliação, acompanhamento e realização de visitas às famílias acolhedoras. Segundo ela, a experiência prática demonstra que o acolhimento familiar é mais indicado, em regra, para crianças com mais de oito anos. “Crianças menores ainda não estão preparadas para compreender que estão indo para uma família por um período determinado”, pontuou.
A secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Helida Vilela, afirmou que a prioridade do município é desenvolver ações voltadas à primeira infância e garantir um acolhimento mais humanizado. De acordo com ela, a proposta é proporcionar proteção com o menor impacto emocional possível para as crianças e adolescentes. A previsão é iniciar o Programa Família Acolhedora ainda este ano, com o cadastramento inicial de 37 famílias.
Durante a reunião, a psicóloga da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cristiane Semensato, destacou que algumas famílias demonstram receio em participar do programa por medo de criar vínculos afetivos e sofrer no momento do desligamento da criança. Ela explicou que o vínculo seguro é essencial para a recuperação da autoestima e da saúde emocional da criança ou adolescente. “Sem vínculo afetivo, não há acolhimento efetivo nem desenvolvimento saudável”, afirmou.
O Programa Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento temporário em que crianças e adolescentes são encaminhados para famílias previamente selecionadas e capacitadas. Cada família será avaliada pelo Poder Judiciário, com parecer do Ministério Público. A legislação estabelece que a família acolhedora não poderá adotar a criança acolhida, caso ela venha a ser disponibilizada para adoção.
Conforme a Lei Municipal nº 7.289/2025, que instituiu o Programa Família Acolhedora em Cuiabá, o período máximo de permanência da criança ou adolescente com a família acolhedora é de até 18 meses, devendo, após esse prazo, ocorrer o retorno à família de origem ou o encaminhamento para adoção.
A gestão do serviço é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão (SMSocial), em articulação com os integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos municipais.
Autor: Assessoria de Comunicação
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: CGJ-MT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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