MATO GROSSO
Justiça chega onde a população está: Planalto da Serra recebe atendimentos da Justiça Comunitária
MATO GROSSO
Levar cidadania para perto de quem mais precisa. Foi com esse propósito que a equipe da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esteve em Planalto da Serra nesta terça (16) e quarta-feira (17), promovendo uma grande ação integrada de serviços gratuitos à população do município.
Para o secretário municipal de Saúde de Planalto da Serra, Julio Cesar Silva, a iniciativa representa um avanço importante para a população local. “Falar dessa ação é motivo de muita alegria, porque é de extrema importância conseguirmos dar acesso à população a serviços que não temos disponíveis durante o ano no município. Dependemos de regulação e de trâmites para levar essas pessoas a outros locais, e trazer um atendimento oftalmológico 100% gratuito, com consultório totalmente equipado e profissionais especializados, faz toda a diferença”, afirmou.
A iniciativa integra a política de expansão da Justiça Comunitária no estado, conforme explicou o juiz José Antônio Bezerra Filho, coordenador estadual do programa. Atualmente, a Justiça Comunitária está presente em 20 comarcas de Mato Grosso, levando serviços a regiões mais distantes dos grandes centros. “Essa é uma ação pensada para que o Poder Judiciário chegue aos mais distantes rincões de cada comarca. Planalto da Serra está distante quase 200 quilômetros de Chapada dos Guimarães e a população tem dificuldade de acesso a serviços especializados. O que estamos fazendo é levar cidadania, inclusão social e dignidade”, ressaltou.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



