MATO GROSSO
Justiça condena pai e filho por abusos contra irmãs em Cuiabá
MATO GROSSO
A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B. Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Centro de Memória do TJMT promove intercâmbio entre instituições para preservação de acervos
O Centro de Memória do Poder Judiciário Desembargador Ângelo Francisco Ramos recebeu, na manhã desta sexta-feira (17), representantes de instituições que integram a Rede de Memória do Estado de Mato Grosso. A visita teve como objetivo ampliar a cooperação para preservação, pesquisa e difusão do patrimônio documental e histórico mato-grossense.
A coordenadora Administrativa do TJMT e membro da Comissão de Gestão de Memória, Bruna Penachioni, destacou que a integração entre as instituições permite ampliar as possibilidades de pesquisa e facilitar o acesso a documentos que, muitas vezes, estão relacionados entre si, mas preservados em diferentes acervos.
Responsável pela organização do acervo do Centro de Memória e integrante da Comissão de Gestão de Memória, a servidora Rejane Pinheiro Andrade apresentou aos visitantes documentos e processos históricos e explicou como esses registros ajudam a compreender a sociedade em diferentes períodos.
Para a superintendente do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso, Vanda da Silva, a Rede de Memória cria um ambiente de intercâmbio de experiências e, principalmente, amplia as possibilidades de acesso da sociedade ao patrimônio documental preservado pelas instituições.
Memória preservadaAutor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


