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Justiça confirma dano moral em caso de arrependimento de empréstimo contratado pela internet

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6,6 mil a uma consumidora que exerceu o direito de arrependimento após contratar, pela internet, um refinanciamento de empréstimo com garantia de veículo. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença de Primeira Instância.

O caso envolve a contratação de um novo empréstimo, feito de forma eletrônica, para refinanciar um contrato anterior. Poucos dias após a assinatura, ainda dentro do prazo legal de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, a consumidora manifestou formalmente o arrependimento e solicitou o cancelamento do refinanciamento. No entanto, a instituição financeira condicionou a desistência à devolução de um valor superior ao que havia sido efetivamente depositado na conta da cliente.

Segundo os autos, do total do refinanciamento, apenas cerca de R$ 3 mil foram creditados diretamente à consumidora, enquanto o restante foi utilizado internamente para quitar o contrato anterior. Mesmo assim, a empresa exigiu a restituição integral da operação como condição para o cancelamento, o que foi considerado abusivo pelo Judiciário.

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Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica também às contratações realizadas por meios eletrônicos, especialmente diante da complexidade dos contratos financeiros e da ausência de contato presencial. Para a magistrada, a interpretação da norma deve acompanhar a evolução tecnológica, de modo a assegurar a efetiva proteção do consumidor.

Além da abusividade contratual, o acórdão reconheceu a ocorrência de dano moral, ao considerar que a recusa injustificada ao cancelamento, somada à necessidade de a consumidora recorrer ao Judiciário para ver seu direito respeitado, ultrapassou o mero aborrecimento. O valor da indenização foi considerado proporcional e adequado às finalidades compensatória e pedagógica.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1046270-56.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de condolências

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É com profundo pesar que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, externa suas condolências pelo falecimento de Salomão Francisco Gomes Bezerra, irmão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ocorrido nesta segunda-feira, 20 de abril, em Cuiabá.
Policial Rodoviário Federal aposentado, Salomão Bezerra tinha 74 anos e faleceu após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico. Ele deixa três filhas e três netas.
O velório será realizado a partir das 1h da manhã, na Capela Jardins, Sala Tulipas. O sepultamento ocorrerá às 16h desta terça-feira (21), no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.
Neste momento de dor, todos os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso, magistrados e servidores, solidarizam-se com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e com toda a família, prestando sinceros sentimentos e desejando conforto para enfrentar esta perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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