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Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
  • A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante efetivamente pago.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.

Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.

Entenda o caso

Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.

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Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o entendimento dos magistrados:

a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;

a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;

a devolução deve ocorrer com correção monetária.

O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.

Falta de transparência contratual

A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

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Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.

Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Painel aponta redução da letalidade policial em Mato Grosso

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Mato Grosso registrou redução de 33,2% no número de mortes decorrentes de intervenção policial entre 2024 e 2025, passando de 214 para 143 casos. Os dados integram um painel desenvolvido pelo Ministério Público Estadual (MPMT) para ampliar a transparência das informações sobre o tema e subsidiar a formulação de políticas públicas, o aperfeiçoamento da atuação institucional e o fortalecimento do controle externo da atividade policial. Para acessar, clique aqui.O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial, promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, destacou que a iniciativa está alinhada às ações do Comitê Interinstitucional instituído pelas Portarias Conjuntas nº 1/2025 e nº 1/2026-PGJ-SESP.O comitê atua no aprimoramento da prevenção, da persecução penal e das políticas públicas relacionadas à letalidade policial e à vitimização de profissionais da segurança pública em Mato Grosso. Entre os objetivos estão a produção de diagnósticos, o aperfeiçoamento de protocolos integrados e o fortalecimento do compartilhamento de dados. Os trabalhos foram prorrogados para aprofundamento técnico e consolidação das estratégias interinstitucionais.O coordenador ressaltou que “é fundamental avaliar a qualidade da base de dados. O painel foi concebido justamente para garantir transparência com rigor metodológico, permitindo uma leitura mais qualificada e responsável dos indicadores”.A coordenadora adjunta do CAO Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial, promotora de Justiça Nathalia Moreno Pereira, observou que “a redução de 214 para 143 registros é relevante, mas a análise não se esgota no número absoluto. Para compreender o fenômeno, é essencial considerar a série histórica, as taxas e a distribuição territorial das ocorrências”.A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, enfatizou que os indicadores estatísticos devem ser interpretados dentro de seu alcance técnico. “Os indicadores descrevem a ocorrência do evento, mas não explicam suas circunstâncias. Eles não antecipam juízo sobre licitude ou responsabilidade, aspectos que atualmente não integram a estatística e dependem de análise jurídica e probatória do caso concreto”, ressaltou.Para o Ministério Público de Mato Grosso, a sistematização das informações contribui para qualificar o debate público, fortalecer a cooperação com os órgãos de segurança pública e aprimorar a atuação institucional baseada em evidências. A expectativa é que a publicação do painel amplie a transparência dos indicadores e contribua para a preservação da vida, o aperfeiçoamento das políticas de segurança pública e o fortalecimento dos mecanismos de controle externo.A ferramenta deverá passar por atualizações periódicas e receber novos recortes analíticos, ampliando a confiabilidade dos dados e subsidiando a atuação institucional na área da segurança pública.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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