MATO GROSSO
Justiça mantém fornecimento de medicamento a criança com TDAH e impõe controle trimestral
MATO GROSSO
Resumo:
- A Justiça decidiu que o Estado deve continuar dando o remédio Venvanse para um menino de 10 anos que tem TDAH
- A Corte também estabeleceu que a continuidade do fornecimento do medicamento deverá ser condicionada à comprovação trimestral da necessidade do tratamento
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu manter a obrigação de fornecimento do medicamento Lisdexanfetamina (Venvanse 30 mg) a uma criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
A decisão foi unânime e atendeu parcialmente aos recursos apresentados pelo Estado e pelo município envolvidos na ação.
O medicamento havia sido garantido por sentença da Vara Única da Comarca de Pedra Preta, após laudo médico indicar a necessidade de substituição da medicação anteriormente utilizada (Ritalina) pelo Venvanse, diante de melhores resultados no tratamento.
Responsabilidade solidária
No julgamento, o colegiado reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os entes federativos, União, Estados e Municípios, possuem responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.
No entanto, os desembargadores determinaram que o cumprimento da decisão seja direcionado, de forma primária, ao Estado de Mato Grosso, sem excluir a responsabilidade do Município em caso de eventual descumprimento.
Condicionantes para manutenção do fornecimento
A Corte também estabeleceu que a continuidade do fornecimento do medicamento deverá ser condicionada à comprovação trimestral da necessidade do tratamento, mediante apresentação de prescrição médica atualizada.
Além disso, eventual bloqueio judicial de valores para aquisição do remédio deverá se limitar ao período de três meses, com exigência de prestação de contas.
Competência da Justiça Estadual mantida
O Estado havia defendido a inclusão da União no processo e a remessa do caso à Justiça Federal. No entanto, o colegiado afastou essa hipótese, considerando que a ação foi ajuizada antes da modulação definida em julgamento recente do STF sobre competência em ações envolvendo medicamentos de alto custo.
O relator destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que, comprovada a necessidade do tratamento e a incapacidade financeira da família, é dever do poder público assegurar o acesso ao medicamento.
Processo nº 1000657-36.2024.8.11.0022
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
MP ajuíza medida para proteger criança contra exposição indevida
A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou, nesta quarta-feira (12), uma medida de proteção em favor de uma criança residente no município que vem sendo exposta indevidamente nas redes sociais por meio da divulgação de vídeos contendo seu relato sobre supostos abusos sofridos. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi motivada pela ampla circulação de gravações nas quais a vítima aparece narrando fatos que já são objeto de investigação criminal e de ação penal em tramitação no Poder Judiciário.Diante da repercussão do caso e da exposição da criança, o MPMT adotou providências para garantir a preservação de seus direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a integridade psicológica, a privacidade e a proteção da imagem.Na ação, o Ministério Público requereu a adoção de medidas urgentes voltadas à proteção integral da vítima, entre elas a proibição de novas divulgações de fotos, vídeos ou relatos que possam possibilitar sua identificação, bem como a remoção imediata dos conteúdos já publicados em redes sociais e plataformas digitais. Também foi solicitado que o Conselho Tutelar realize diligências para avaliar as condições de proteção e cuidado oferecidas à criança no ambiente familiar.Além disso, o MPMT pediu o acompanhamento psicológico e assistencial da criança e de seus familiares, a realização de estudo psicossocial por equipe técnica do Poder Judiciário e, de forma excepcional, a possibilidade de acolhimento institucional caso seja constatada situação de risco grave ou insuficiência da rede familiar de proteção. As medidas têm como finalidade resguardar a integridade física, emocional e psicológica da vítima e evitar sua revitimização.De acordo com o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, é importante esclarecer que os fatos divulgados não se referem a uma denúncia recente. O caso teve início em 2023, quando a criança foi ouvida por meio do procedimento de escuta especializada. Em 2025, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, posteriormente concluído e encaminhado ao Ministério Público. Após a conclusão da investigação policial, em março de 2026, o MPMT ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pela Justiça e segue em regular tramitação.“O Ministério Público entende que a divulgação pública de vídeos e relatos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência pode causar revitimização e graves prejuízos emocionais, sobretudo quando expõe sua identidade e detalhes de situações traumáticas”, ressaltou o promotor de Justiça.
Foto: Imagem ilustrativa | Magnific.
Fonte: Ministério Público MT – MT



