MATO GROSSO
Justiça proíbe concessionária de exigir pagamento de dívida antiga para nova ligação de energia
MATO GROSSO
Resumo:
- O TJMT decidiu que concessionárias de energia não podem condicionar nova ligação ao pagamento de dívidas antigas já consideradas inexistentes;
- No caso em questão, a concessionária demorou mais de um ano para cumprir ordem judicial, o que levou ao aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Concessionárias de energia elétrica não podem exigir o pagamento de dívidas antigas como condição para realizar nova ligação do serviço, de acordo com decisão proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No processo, os magistrados reforçaram a gravidade do caso, visto que os débitos condicionados para prestação do serviço já foram declarados inexistentes pela Justiça.
O Tribunal também aumentou a indenização por danos morais ao consumidor, elevando o valor de R$ 3 mil para R$ 10 mil, diante da gravidade da conduta e do prolongado descumprimento de ordem judicial.
Entenda o caso
Um morador do bairro Três Poderes, em Cuiabá, solicitou a ligação de energia elétrica em sua propriedade. O pedido foi negado pela concessionária, que condicionou a prestação do serviço ao pagamento de uma dívida antiga no valor de R$ 936,52, vinculada a outra unidade consumidora.
Ocorre que o consumidor já havia obtido decisão judicial anterior reconhecendo a inexistência do débito. Mesmo assim, a empresa manteve a exigência.
Em dezembro de 2023, a Justiça determinou, por meio de liminar, a ligação imediata da energia. No entanto, a concessionária só cumpriu a ordem mais de um ano depois, em fevereiro de 2025.
O que decidiu o Tribunal
A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, entendeu que a conduta da concessionária configurou prática abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a decisão, a empresa utilizou sua posição dominante para coagir o consumidor a pagar uma cobrança indevida como condição para acesso a um serviço essencial, o que é vedado pela legislação.
O colegiado também aplicou a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, segundo a qual o tempo e o esforço gastos pelo cidadão para resolver problemas criados pelo fornecedor geram direito a indenização por dano moral.
Reparação e consequências
Para os magistrados, a indenização inicialmente fixada em R$ 3 mil era insuficiente diante da gravidade do caso e do descumprimento reiterado da ordem judicial. O novo valor, de R$ 10 mil, tem caráter compensatório e pedagógico.
Além disso, a concessionária foi condenada a:
- Devolver em dobro os valores eventualmente pagos de forma indevida;
- Pagar honorários advocatícios fixados em 17% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado.
Número do processo: 1044966-22.2023.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Novo equipamento da Politec acelera análises de vestígios de crimes sexuais
Novo equipamento de alta tecnologia foi destinado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para acelerar as análises periciais de DNA forense de crimes sexuais feitas pela instituição.
Denominado QIAcube Connect, o aparelho realiza a extração diferencial, que consiste na separação da mistura de DNA contido nas células espermáticas do DNA presente no corpo da vítima da qual foi realizada a coleta para exames.
Na prática, isso significa que mais amostras genéticas serão processadas em menos tempo, com menos ocorrência de erros humanos e menos chance de contaminações decorrentes de manipulação, agilizando assim a emissão de laudos periciais.
O investimento em tecnologias para o processamento de amostras de crimes sexuais é peça vital no enfrentamento à violência contra a mulher, através da obtenção de evidências forenses, as quais são essenciais para a investigação, condenando agressores e inocentando os não envolvidos.
A obtenção de um perfil genético a partir de vestígios criminais é o objetivo final do processamento laboratorial realizado pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense, sendo que diversas etapas anteriores, técnicas e equipamentos são necessários.
Conforme a coordenadora de perícias de Biologia Molecular, Rosângela Ventura, antes, o procedimento de lavagem diferencial era feito manualmente, o que restringia a capacidade de processamento de apenas de quatro a seis amostras por vez. “Este método demanda várias horas de trabalho e a supervisão constante de um perito forense com destreza e habilidade para a realização do método. A implementação do equipamento permite o processamento de 12 amostras em apenas 90 minutos, sem a necessidade de supervisão constante por um profissional. Essa automação não apenas reduz significativamente o tempo necessário para análise, mas também minimiza as chances de erros”, explicou a perita.
Rosângela pontua, ainda, que foram observados uma redução substancial no tempo de processamento das amostras de crimes sexuais, encurtando-o em até três horas, além de resultados de alta qualidade.
“Cerca de 300 amostras processadas no laboratório são de vestígios de crimes sexuais. Sendo assim, quando falamos de ganho de três horas com o suporte do equipamento, que antes era limitada pelo trabalho humano, nós estamos falando de ampliar essa tecnologia para toda a nossa demanda relacionada aos vestígios de crimes sexuais que possam conter material espermático, que representa a maioria das nossas buscas por DNA no setor”, analisou.
O equipamento teve o custo de cerca de R$ 250 mil e foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Fonte: Governo MT – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

