MATO GROSSO
Justiça reconhece validade de citação em condomínio e rejeita recurso fora do prazo
MATO GROSSO
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma decisão que encerrou um processo, uma vez que o pedido foi feito fora do prazo.
Os desembargadores entenderam que é válida a citação (a comunicação formal sobre o processo) enviada pelos Correios para um endereço dentro de condomínio, mesmo que quem tenha recebido a correspondência não seja o próprio destinatário. Isso está previsto no Código de Processo Civil, que considera válida a entrega feita ao funcionário responsável pelo recebimento no local.
O recurso questionava que o aviso de recebimento foi assinado por outra pessoa e, por isso, a citação seria inválida. No entanto, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, explicou que não foram apresentadas provas suficientes para anular essa presunção de validade.
Ele também lembrou que o prazo para apresentar embargos à execução (um tipo de defesa) é de 15 dias a partir da citação. No caso, o documento foi entregue em janeiro, mas o recurso só foi protocolado em junho, muito depois do prazo legal.
“O respeito aos prazos processuais não é um formalismo excessivo. Pelo contrário, é essencial para garantir previsibilidade, estabilidade e efetividade ao processo judicial”, afirmou o magistrado.
De acordo com o processo, a citação foi feita em janeiro, mas a defesa só foi apresentada em junho, depois do prazo permitido. Por unanimidade, os desembargadores decidiram rejeitar o recurso e manter a decisão que encerrou o caso sem analisar o conteúdo do pedido.
Processo nº 1057663-07.2025.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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MATO GROSSO
Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.
A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.
Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.
Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.
Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.
“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.
Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.
A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.
“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.
Autor: Larissa Klein
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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]


