MATO GROSSO
Lambari do Oeste tem parecer favorável do TCE-MT, que destaca recuperação de créditos acima da média
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. |
Ao emitir parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Lambari D’Oeste, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) destacou a recuperação de créditos no município ao longo do exercício de 2021. O número corresponde a 21,6% e está acima da média estadual, de 13%.
No processo, apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (27), verificou-se ainda que as receitas arrecadadas foram de R$ 38 milhões, dos quais 5% dizem respeito a receitas tributárias próprias e 70% às transferências correntes. Comparando-se a receita estimada com a arrecadada, estimou-se excesso de arrecadação de 46%.
Além disso, de acordo com o conselheiro-relator, Valter Albano, as despesas realizadas totalizaram R$ 31 milhões, dos quais 10% foram destinados a investimentos e 41% para despesas com pessoal e encargos. Já o saldo da dívida ativa apresentou redução de 3% em comparação a 2020.
“Na comparação das receitas realizadas com as autorizadas, constata-se uma economia orçamentária de 12,7%. Na execução orçamentária, um resultado superavitário de R$ 7 milhões, além de resultado financeiro superavitário em torno de R$ 8 milhões”, destacou o conselheiro.
Foi verificada ainda a aplicação de 26,2% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 18,3% nas ações e serviços de saúde e 72,8% na remuneração dos profissionais do magistério.
Com relação às despesas com pessoal do Poder Executivo e do Município, corresponderam a 44,88 % e 47,53% da Receita Corrente Líquida (RCL), respectivamente, enquanto os repasses ao Poder Legislativo foram de 6,72%. “Os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos, assim como houve superávit orçamentário e financeiro”, destacou.
Em seu voto, Valter Albano manteve as irregularidades referentes à abertura de créditos adicionais sem a prévia autorização legislativa e sem recursos suficientes para sua cobertura. “Mas ressalto que restaram verificadas circunstâncias que atenuaram a gravidade a elas atribuídas, conforme disposto no voto integral”, afirmou.
Diante disso, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com emissão de determinações e recomendações ao atual gestor. O posicionamento foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT




