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Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

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Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Unidades participantes do ReciclaJud têm até dia 29 para enviar formulário

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Arte gráfica do ReciclaJud informa início da competição de arrecadação de materiais recicláveis no TJMT.Unidades judiciárias que estão participando do 2º ReciclaJud – Edição Sede do TJMT devem preencher o formulário eletrônico de pesagem até o próximo dia 29 de maio. O procedimento é obrigatório e fundamental para garantir a validação, organização e transparência dos resultados alcançados pela iniciativa promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Promovida pelo Núcleo de Sustentabilidade, a edição “Sede do TJMT” está mobilizando magistrados, servidores e colaboradores em ações de arrecadação de materiais recicláveis. Conforme previsto no Edital nº 01/2026, além do preenchimento do formulário, também é necessário anexar os termos de entrega dos materiais destinados à coleta.
O envio correto dessas informações permite acompanhar o volume arrecadado por cada unidade e medir o impacto ambiental e social gerado pela mobilização coletiva. Além de incentivar práticas sustentáveis dentro do espaço institucional, a campanha busca fortalecer a consciência ambiental e mostrar que pequenas atitudes podem produzir grandes transformações sociais.
Neste ano, todos os materiais arrecadados no 2º ReciclaJud – Edição Sede do TJMT serão destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis (Asmat). Dessa forma, a ação contribuirá diretamente para geração de renda para cerca de 100 famílias que atuam com coleta seletiva e reciclagem no estado.
Como participar
Podem participar todas as unidades da sede do TJMT, que serão divididas em grupos conforme o tamanho da força de trabalho, garantindo uma competição equilibrada. A avaliação será feita com base na arrecadação per capita, ou seja, na quantidade de resíduos coletados em relação ao número de integrantes de cada unidade.
Serão aceitos materiais recicláveis como plásticos (garrafas PET, embalagens), papéis (sulfite, livros, papelão) e metais (latas de alumínio e tampinhas), desde que estejam limpos e secos. A entrega deverá ser feita na Central de Resíduos do TJMT ou no Anexo Desembargador Antônio Arruda, em dias e horários específicos definidos no edital.
Premiação e reconhecimento
O resultado da campanha será divulgado no dia 8 de junho. As três unidades com melhor desempenho em cada grupo receberão troféus de ouro, prata e bronze, reconhecendo o engajamento e os resultados alcançados.
Com a segunda edição do ReciclaJud, o Poder Judiciário de Mato Grosso reforça seu papel na construção de uma cultura institucional sustentável, aliando responsabilidade ambiental, inclusão social e engajamento coletivo em prol de um futuro mais sustentável.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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