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Mais de 670 vítimas de violência doméstica são atendidas pelo programa SER Família Mulher

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Mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso podem contar com uma importante política pública de proteção e acolhimento: o Programa SER Família Mulher. Atualmente, 679 mulheres em situação de vulnerabilidade são atendidas pela iniciativa do Governo do Estado, que foi idealizada pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e é executada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O SER Família Mulher oferece auxílio moradia mensal de R$ 600, via Pix, por até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Criado como uma resposta humanizada à violência doméstica, o programa conta também orientação psicossocial, apoio familiar e encaminhamentos a serviços públicos como saúde, educação, habitação e qualificação profissional.

A primeira-dama Virginia Mendes elogiou o desenvolvimento do programa e reforçou o apoio a todas as mulheres vítimas de violência.

“O SER Família Mulher nasceu para estender a mão a quem mais precisa, oferecendo não apenas auxílio financeiro, mas também acolhimento e novas oportunidades de vida. Saber que já alcançamos mais de 670 mulheres em todo o estado é motivo de gratidão e de renovação do nosso compromisso. Seguiremos trabalhando para que cada vez mais mulheres possam se sentir protegidas, amparadas e com esperança de um futuro melhor”, destacou ela.

Para o secretário da Setasc, Klebson Gomes, o Programa SER Família Mulher é uma das políticas públicas mais importantes já implementadas em Mato Grosso para assistência às mulheres vítimas de violência doméstica.
“Mais de 670 mulheres já estão sendo acompanhadas pelo programa, o que mostra o compromisso real do Governo do Estado com a vida e a segurança das mato-grossenses. Essa é uma ação idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes e executada com empenho pela Setasc, para garantir que nenhuma mulher precise enfrentar a violência sozinha. Estamos falando de proteção, autonomia e futuro”, ressaltou o secretário.

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Segundo a secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres da Setasc, Salete Morockoski, os resultados alcançados pelo Programa SER Família Mulher representam um avanço significativo, mas ainda há espaço para ampliar a proteção e fortalecer a rede de enfrentamento à violência.

“Por meio do SER Família Mulher, a primeira-dama Virginia Mendes e o Governo de Mato Grosso vêm desenvolvendo um trabalho sólido no combate à violência contra as mulheres, oferecendo apoio que vai desde a ajuda financeira até o acompanhamento psicossocial. Temos consciência de que é possível ir além, por isso estamos intensificando as ações para garantir acolhimento em todas as dimensões e alcançar o maior número possível de mulheres em situação de vulnerabilidade no estado”, destacou Salete.

Para ser incluída no programa, a mulher deve estar sob medida protetiva vigente, possuir renda per capita de até um terço do salário mínimo e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

O acesso ao Programa começa nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher ou em outras unidades da Polícia Judiciária Civil, que identificam os casos de risco e encaminha a relação das mulheres para a Assistência Social do município. A prefeitura, então, repassa essas informações à Setasc, que valida os dados por meio do CadÚnico. Uma vez aprovadas pela equipe técnica, as beneficiárias passam a receber o valor mensal por transferência via Pix.

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Além do suporte financeiro, o Programa SER Família Mulher garante o acompanhamento das mulheres por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado (CREAS), monitorados pela Setasc em parceria com a Polícia Judiciária Civil e Patrulha Maria da Penha, assegurando a efetividade do programa por meio de visitas domiciliares, apoio psicológico, rodas de conversa e encaminhamento para cursos de qualificação profissional, serviços de saúde, educação, habitação e vagas no mercado de trabalho por meio do Sine.

A inserção no SER Família Mulher tem início nas delegacias da mulher ou unidades da Polícia Judiciária Civil, que fazem o primeiro atendimento e encaminham os casos à Assistência Social dos municípios. Os dados são validados pela Setasc e, após aprovação, o pagamento é liberado.

A ação também fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso, trabalhando na conscientização e na prevenção do feminicídio.

Fonte: Governo MT – MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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