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Mato Grosso tem quase 27% de reeducandos do regime fechado trabalhando dentro e fora de presídios

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O Sistema Penitenciário de Mato Grosso tem 26,8% dos presos do regime fechado trabalhando em atividades internas e externas. O levantamento leva em consideração o período de janeiro a setembro deste ano e já superou a meta estabelecida para o próximo ano, de acordo com o Plano Estadual de Trabalho e Renda no Sistema Penal.

Isso significa que dentro da população total de 15.162 mil privados de liberdade, distribuída nas 41 unidades prisionais do estado, 4.062 deles estão empregados dentro e fora dos presídios.

As atividades laborais externas incluem prestação de serviços em empresas privadas e órgãos públicos, como na construção civil, limpeza pública, montagem de componentes eletrônicos, fabricação de colchões, artefatos de concreto, entre outros. Nesses postos de trabalho estão empregados 2.200 reeducandos, que recebem remuneração.

Um dos exemplos de emprego na construção civil está em Barra do Garças. A nova unidade prisional do município, para 432 vagas, é construída com mão de obra de reeducandos. Toda a estrutura pré-moldada é feita na fábrica instalada em anexo à Penitenciária Central, onde trabalham 109 presos. Depois, é transportada até Barra do Garças e instalada por outro grupo de custodiados da cadeia pública do município, que trabalha na montagem da estrutura.

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Nas atividades intramuros, são 1.862 reeducandos trabalhando de serralheria e marcenaria ao cultivo de hortaliças, produção de uniformes, fabricação de móveis e de fraldas, confecção de objetos decorativos, imagens sacras, de alimentos e artes plásticas. A Secretaria de Estado de Justiça tem 36 tipos diferentes de oficinas de trabalho internas, onde os reeducandos recebem remuneração, exceto aqueles que fazem limpeza e manutenção interna.

Levantamento da Secretaria de Estado de Justiça, por meio da Superintendência de Política Penitenciária, mostra a evolução do número de reeducandos trabalhando nos últimos cinco anos. Levando em conta o número de privados de liberdade e o aumento da população em comparação com os empregados em atividades laborais, de 2020 até os nove meses deste ano o percentual de aumento foi de 36,5%. Há cinco anos, o Estado tinha uma população prisional de 11.196 pessoas presas; em setembro deste ano, o número passou de 15 mil reeducandos.

O secretário de Justiça de Mato Grosso, Vitor Hugo Bruzulato, reforça que a Sejus e a Fundação Nova Chance têm buscado ampliar as parcerias para a ocupação remunerada de reeducandos, considerando a legislação estadual que ampara e estimula empresas privadas e a administração pública a contratar a mão de obra prisional e ampliar chances de novas oportunidades aos reeducandos.

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“A secretaria enxerga o trabalho como instrumento essencial de transformação e reintegração social das pessoas privadas de liberdade. Por isso, estimulamos todas as alternativas viáveis de ampliação de oficinas de trabalho dentro das unidades prisionais e também a empregabilidade na iniciativa privada”, destaca o secretário da Sejus.

Plano Estadual

O Plano Estadual de Trabalho e Renda no Sistema Penal de Mato Grosso, aprovado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, estabelece metas anuais de educação, empregabilidade e qualificação profissional aos reeducandos.

O documento estabeleceu metas para que o Estado ampliasse em 10% o número de trabalhadores do regime fechado, a cada ano, a partir de 2024 até 2026. As metas tiveram como base os presos empregados em 2023, que era de 3.221 pessoas.

Com base nos números atuais, Mato Grosso praticamente já alcançou, nos primeiros nove meses deste ano, a meta estipulada para 2026, quando alcançou 4.062 reeducandos trabalhando.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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