MATO GROSSO
Programa Centelha-MT amplia alcance e registra aumento de 117% no número de inscrições
MATO GROSSO
O programa Centelha-MT, executado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), registrou um aumento no número de propostas submetidas em sua terceira edição. Ao todo, foram contabilizadas 813 inscrições, um crescimento de 117% em relação à edição anterior.
Os investimentos do programa, que é do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), somam R$ 6,3 milhões para estimular o empreendedorismo inovador em Mato Grosso, por meio de capacitações voltadas ao desenvolvimento de produtos, serviços ou processos inovadores, além de apoiar a criação de empresas de base tecnológica. Ao todo, 47 ideias serão beneficiadas com até R$ 86 mil por meio de bolsas.
Para o presidente da Fapemat, Marcos de Sá Fernandes da Silva, o aumento no número de propostas submetidas está diretamente associado a três ações estratégicas: a implementação de programas de fomento, a atuação dos agentes de inovação e o fortalecimento dos ambientes de inovação no Estado.
“O desempenho da terceira edição reflete os investimentos do Governo do Estado em políticas voltadas ao empreendedorismo inovador. A articulação entre as instituições parceiras e a atuação dos agentes regionais de inovação contribuíram para a ampliação do programa e para o aumento no número de propostas submetidas”, destacou.
Marcos de Sá explica que os agentes de inovação têm desempenhado papel central na mobilização de empresários, na orientação técnica aos candidatos que se inscreveram no programa e na disseminação das diretrizes do Centelha em diferentes regiões de Mato Grosso.
Na Baixada Cuiabana, atuam como agentes de inovação Vinicius Morais Paula, Claudia Marisa Rosa e Rosane Vieiro Veiga. No polo Centro-Sul, com sede em Cáceres, o agente é Amabilen de Oliveira Furlan. O Polo Sudoeste conta com Anderson Gheller Froehlich; o Polo Nordeste, com Bruno Elias Menezes; o Polo Araguaia, com Joaquim Manoel da Silva; o Polo Médio Norte, com Roberta Leal Raye Cargnin; o Polo Sul, com Roger Resmini; e o Polo Norte, com Tales Nereu Bogoni.
Já os ambientes de inovação, distribuídos pelo Estado, atuam de forma contínua no atendimento à população, à academia e ao setor produtivo, oferecendo informação e suporte técnico sobre os programas de empreendedorismo e inovação executados pelo governo ao longo do ano.
Para a terceira edição, estão previstos mais de R$ 3 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT/Finep), e R$ 2,3 milhões são destinados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para a concessão de bolsas, além de uma contrapartida de R$ 1,034 milhão da Fapemat.
Para o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, o aumento no volume das inscrições representa o avanço do ecossistema de inovação em Mato Grosso.
“Os números expressivos de inscrições no Programa Centelha Mato Grosso sinalizam o crescimento do ecossistema de inovação. Além disso, expressam como os empreendedores mato-grossenses têm confiado nas políticas públicas voltadas à ciência, tecnologia e empreendedorismo inovador”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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