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Ministro inaugura debate sobre políticas públicas e governança no TCE-MT na próxima segunda-feira (8); inscreva-se

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) dá início, às 8h30 da próxima segunda-feira (8), à capacitação “Políticas Públicas e Governança”, que será inaugurada com aula magna do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes. 

Tendo como público-alvo conselheiros e servidores da Corte de Contas, além de procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e representantes dos poderes Executivo e Legislativo do estado, a capacitação será realizada no auditório da Escola Superior de Contas e transmitida pelo canal do TCE-MT no YouTube.

As inscrições para participação presencial e para certificação da participação online devem ser feitas por meio do link https://aluno.tce.mt.gov.br/inscricao/capacitacao/568.

Na oportunidade, serão discutidos aspectos gerais de políticas públicas e os principais métodos e modelos utilizados na análise das políticas sociais. O objetivo é que os alunos compreendam os conceitos da política criminal e suas variadas formas de manifestação, assim como as lacunas de governança e gestão institucional. 

A capacitação, que se estende até 30 de setembro, é resultado do Termo de Cooperação firmado entre o TCE-MT e a Escola Superior da Magistratura (Esmagis), sob a direção geral do desembargador Marcos Machado.

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Clique aqui e confira a programação completa da capacitação


Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.

  • Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.

Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.

Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.

A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.

Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.

Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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