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“Modelo de Mato Grosso deve ser replicado pelo resto do país”, afirma presidente de Federação de Seguradoras

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O presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antônio Trindade, afirmou que a adoção de cláusula de retomada no seguro garantia de grandes obras deve ser repetida por outros estados do país.

Nesta quarta-feira (03.04), Mato Grosso se transformou no primeiro Estado brasileiro a lançar uma licitação com essa cláusula que, na prática, garante que as obras sejam entregues dentro do prazo contratado.

“Se Deus quiser vai ser replicado pelo resto do país, se houver governadores que tenham a mesma visão social. Porque, no fim do dia, o objetivo aqui é entregar para a população as rodovias, os hospitais, as creches, enfim. Para qualquer obra que o Estado resolva contratar, esse tipo de seguro funciona”, afirmou Trindade.

A cláusula de retomada em obras de grande vulto está prevista na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Em Mato Grosso, a Lei 12.148/2023 estabeleceu que obras de grande vulto são aquelas com valor superior a R$ 50 milhões.

Com isso, as empresas que forem disputar esse tipo de licitação, precisarão de uma apólice com alguma seguradora. Em caso de não cumprimento da obra, a seguradora pode indenizar o Estado em até 30% do valor da obra, ou então assumir o contrato e garantir sua conclusão.

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Para o presidente da FenSeg, isso vai aumentar exponencialmente a eficiência do Estado. “Infelizmente, nesse país a gente tem milhares de obras paradas porque a gente não tinha isso antes”, disse. “Eu torço muito para que isso seja um sucesso aqui, que a gente possa contribuir, junto com as construtoras e junto com o Estado, e que isso aqui se torne um embrião para o resto do país”, completou.

Antônio Trindade ainda elogiou a legislação mato-grossense e o trabalho realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. “Foi construído um clausulado, que é como a gente chama os termos e condições nas apólices, que são factíveis, executáveis, que podem atender a grande maioria das empresas de construção”, finalizou.

O presidente da Comissão de Crédito e Garantia da FenSeg, Roque Melo, reforçou o trabalho realizado por Mato Grosso. “Foi quase um ano de muitas discussões, muita troca de informação com uma equipe absolutamente preparada”, disse.

Para ele, o pioneirismo de Mato Grosso é um marco histórico nas contratações públicas do Brasil. “Isso vai repercutir, vai fazer com que outros entes da federação busquem como referência tudo o que foi produzido no âmbito desse edital. Nós temos certeza que aqui ocorrerá uma virada de página”, disse.

Também presente no evento, o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras, Esteves Colnago, também destacou a importância do edital lançado por Mato Grosso para as obras públicas.

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“Isso aqui é uma virada de chave não só para Mato Grosso, mas para o país. A gente vive aqui uma indústria de obras mal feitas, não entregues, inacabadas. A obra mais cara que existe é aquela que não é entregue. Então, realmente é para tirar o chapéu essa iniciativa de Mato Grosso, que nós esperamos que seja seguida por todos os Estados e inclusive pela União”, finalizou.

A obra

A primeira obra com a previsão de cláusula de retomada no seguro garantia será a pavimentação de 50,47 km da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Bela. A obra não liga a sede dos municípios, mas beneficia a população de regiões rurais, que poderão ter um acesso asfaltado até as cidades. O investimento previsto na obra é de R$ 113 milhões.

O edital está disponível no site da Sinfra-MT. A abertura das propostas das empresas participantes está prevista para o dia 06 de maio, às 09h, horário de Cuiabá. A licitação será feita pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais da Seplag-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento

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O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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