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Motorista pode pedir inclusão de atividade remunerada na CNH de forma online

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Os cidadãos que desejam trabalhar como motoristas profissionais podem solicitar para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) a inclusão do Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pedido pode ser feito através do aplicativo MT Cidadão.

Para iniciar a abertura do requerimento, é preciso baixar o aplicativo, fazer o cadastro, ir ao menu “Serviços”, e clicar na aba “Meus documentos”. Depois é preciso clicar em “CNH” e, por fim, em “Atividade Remunerada”, e seguir o passo a passo.

Durante o processo de abertura da solicitação, será indicada no aplicativo a clínica credenciada onde o condutor deverá realizar a avaliação psicológica.

Importante ressaltar que o processo para inclusão da atividade remunerada, realizando apenas o exame psicológico, não altera o vencimento da CNH, pois o prazo de validade da carteira está vinculado ao exame médico”, observou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Desde que o serviço foi disponibilizado de forma online, no ano de 2020, foram abertos 5.153 processos de inclusão de atividade remunerada na CNH pelo aplicativo MT Cidadão.

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“Nossa intenção é fazer do Detran um órgão cada vez menos burocrático e com entrega de serviços mais céleres ao cidadão”, destacou o presidente do órgão, Gustavo Vasconcelos.

Serviços online
Além da inclusão de atividade remunerada na CNH, também estão disponíveis de forma online os seguintes serviços do Detran-MT:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão do Licenciamento (agora impresso de forma online, em papel comum);
  • Abertura do processo de transferência de propriedade;
  • Mudança de município;
  • Abertura do processo de primeiro emplacamento;
  • Intenção de venda (para veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 04/01/2021);
  • Troca para Placa Mercosul (após abrir o processo pelo aplicativo, o cidadão deve agendar, no próprio aplicativo, o horário e local para fazer a vistoria veicular presencialmente);
  • Inclusão de financiamento;
  • Baixa de financiamento;
  • Renovação para condutor PCD;
  • Segunda via da CNH;
  • Troca para CNH definitiva;
  • Emissão de certidão do condutor;
  • Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e muitos outros.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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