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MPMT discute cumprimento do TAC da Saúde com Município de Cuiabá

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A 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – Defesa da Cidadania (Saúde) realizou uma audiência extrajudicial na tarde desta terça-feira (22) para tratar do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para pôr fim à intervenção na área da saúde em Cuiabá. Convocada pelo promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, a audiência contou com a presença do prefeito da capital, Abilio Jacques Brunini Moumer, da secretária Municipal de Saúde, Lúcia Helena Barboza Sampaio, e da coordenadora da Equipe de Apoio e Monitoramento (EAM) do TAC, Danielle Carmona Bertucini.O Ministério Público de Mato Grosso e a Equipe de Apoio e Monitoramento (EAM) apresentaram as principais preocupações relacionadas ao TAC, especialmente quanto ao cumprimento de aproximadamente 26% das cláusulas acordadas e à falta de fornecimento de informações, que está em torno de 42%. Milton Mattos solicitou a cooperação do município para o envio das informações. “Precisamos dessas informações para entender o real cumprimento do TAC. Às vezes, o índice de cumprimento é ainda maior e não temos conhecimento disso”, ressaltou.O promotor de Justiça assegurou que o objetivo do acordo não é engessar a administração pública e reconheceu que o documento, firmado diante do Ministério Público e do Tribunal de Contas e homologado pelo Tribunal de Justiça, precisa ser revisado. Assim, as partes concordaram em realizar uma reunião no dia 6 de maio de 2025, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para efetuar essa revisão. “Um TAC menos extenso é mais factível e fácil de fiscalizar”, defendeu Milton Mattos, acrescentando que tem interesse em finalizar o acordo o quanto antes.
O prefeito destacou que uma das alterações necessárias é a participação do Município na gestão da regulação dos pacientes, tanto de urgência quanto de emergência. “Hoje, essa responsabilidade fica apenas com o Estado, o que nos prejudica, por exemplo, na desocupação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Elas têm muitos pacientes internados na sala de medicação e, se tivéssemos um pouco de autonomia na regulação, poderíamos transferir esses pacientes para nossos hospitais, deixando as UPAs mais livres para receber novos pacientes”, explicou.Segundo o promotor, ele espera que as informações sejam corretamente repassadas pelo município e que o poder público resolva os dois principais gargalos da saúde atualmente: saúde bucal e realização de cirurgias eletivas. “Estamos preocupados com o cidadão na ponta, que precisa de atendimento médico e odontológico, de medicamentos, e de ter serviços disponíveis e de qualidade. Tenho certeza de que essa também é uma preocupação do Município”, revelou.A secretária Lúcia Helena Barboza Sampaio informou que já há uma nova empresa vencedora da licitação para manutenção dos equipamentos odontológicos e que a expectativa é de que o contrato seja assinado ainda esta semana, permitindo o início do serviço. “Com essa licitação, vamos garantir que as unidades que receberão as 29 novas cadeiras estejam com a parte elétrica funcionando, e que nas unidades onde há cadeiras instaladas e sem funcionar possamos verificar o que falta. Sabemos que, em muitos casos, o problema é o compressor. Essa empresa fará a manutenção e as cadeiras voltarão a funcionar”, garantiu. Com relação às cirurgias eletivas, o prefeito Abilio Brunini explicou que o contrato atual cobre apenas a mão de obra e não os materiais necessários para a realização das cirurgias. “Estamos alterando o contrato da Empresa Cuiabana de Saúde Pública com o município para disponibilizar uma nova forma de contratação. Em seguida, faremos uma nova licitação para esses tipos de procedimentos”, anunciou.
Cenário – O prefeito Abilio Brunini aproveitou a oportunidade para informar sobre as medidas adotadas na área da saúde em Cuiabá, como a contratação de uma empresa para gerenciar a distribuição de medicamentos na capital; a reformulação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que deixará de gerir hospitais e passará a fazer a gestão de contratos, prestação de serviços e insumos, deixando as unidades de saúde a cargo da SMS; a reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde, com a criação de novas secretarias adjuntas e descentralização; a designação de um procurador do Município para atuar exclusivamente na saúde; entre outras.Por fim, o promotor de justiça Milton Mattos considerou a audiência bastante produtiva e agradeceu ao município pelo empenho em resolver a situação. O prefeito destacou que fornecer as informações ao MPMT é importante para que o órgão possa acompanhar o trabalho do Município, assim como a sociedade. “Acredito que tudo o que discutimos aqui demonstra à sociedade nosso empenho na área da saúde”, avaliou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.

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Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.

Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.

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Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.

Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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