MATO GROSSO
MPMT elabora cartilha com diretrizes para processo eleitoral seguro
MATO GROSSO
O Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado de Mato Grosso elaborou a cartilha “Eleições Conselheiros Tutelares 2023: diretrizes para um processo eleitoral seguro”, com orientações aos promotores de Justiça que atuam na área. Conforme a equipe do CAO, o material vem para somar ao “Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar (CNMP, 2ª Ed. 2023)”, publicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A cartilha traz informações sobre propaganda eleitoral do processo de escolha dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Tutelar, condutas vedadas aos candidatos, condutas permitidas, campanha eleitoral com distribuição de “santinhos”, folders, campanha eleitoral na internet/redes sociais, participação dos candidatos em debates, seminários, entrevistas, inidoneidade moral.
Além disso, apresenta as medidas que poderão ser adotadas pelo Ministério Público em meio à fiscalização, procedimentos em casos de denúncias relativas à propaganda eleitoral, procedimento que deve ser adotado no caso de flagrante de conduta vedada no dia da votação, entre outros temas. As eleições unificadas para Conselhos Tutelares ocorrerão no dia 1º de outubro deste ano.
Conforme o promotor de justiça coordenador adjunto do CAO, Leandro Túrmina, o principal objetivo do material é auxiliar os promotores e facilitar o trabalho nas eleições que se aproximam. “A cartilha se baseou nas demandas que já surgiram. Mas, caso existam demandas não abrangidas, o CAO sempre está de portas abertas para auxiliar os colegas na solução”, disse.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



